Notícias
MDR autoriza R$ 741 mil para onze cidades atingidas por desastres
Recursos atenderão localidades de quatro estados afetadas por estiagem, chuvas e inundações
Brasília-DF, 24/6/2020 – Sete cidades do Rio Grande do Sul tiveram repasses de recurso autorizados para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população. Somados, foram mais R$ 286,1 mil destinados à aquisição de cestas básicas e distribuição de água para mais de 9,8 mil pessoas afetadas pela estiagem no Estado. Desde o início do ano, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) já transferiu mais de R$ 3,5 milhões para 52 municípios gaúchos. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Foram atendidas as demandas das cidades de Doutor Ricardo, Ilópolis, Lavras do Sul, Marcelino Ramos, Salto do Jacuí, São João do Polêsine e Uruguaiana. Também afetado por estiagem, o município catarinense de Atalanta teve repasse de R$ 24 mil autorizado para o fornecimento de água potável para 1,2 mil pessoas afetadas.
No Maranhão, dois municípios vão receber recurso federal para socorro e restabelecimento. Anapurus apresentou dois planos de resposta à ocorrência de chuvas intensas – um para aquisição de kits de alimentação e outro para a restauração da trafegabilidade nas vias públicas. Ambos totalizam R$ 93,8 mil em repasses. Alto Alegre do Pindaré, atingido por inundações, receberá R$ 157,6 mil para aquisição de cestas básicas, kits dormitório e vale gás.
A cidade de Placas, no Pará, atingida por chuvas intensas no final de abril, receberá R$ 179,5 mil para o restabelecimento de pontilhões em estradas rurais, parcialmente destruídos pela força das águas. É a segunda transferência de auxílio emergencial para o município paraense, ambas neste mês de junho. Com o repasse de hoje, o governo federal integrou R$ 356,9 mil para as ações de defesa civil no local.
Situação de emergência
Para receber auxílio emergencial do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estados e municípios atingidos por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, deferido pelo Governo Federal. É necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
O apoio por meio do MDR é complementar à atuação dos governos locais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por estiagem ou chuvas intensas.