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MDR autoriza R$ 22,6 milhões para modernização de corredor gastronômico em Campo Grande (MS)
Financiamento federal para intervenções na Avenida Bom Pastor será disponibilizado por meio do Programa Pró-Cidades
Brasília-DF, 10/8/2020 – O Governo Federal vai financiar obras de revitalização do corredor gastronômico da Avenida Bom Pastor, espaço que reúne bares, restaurantes, lojas e espaços de convivência na cidade de Campo Grande (MS). Por meio do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), serão disponibilizados R$ 22,6 milhões para a iniciativa. A Prefeitura local deverá prestar uma contrapartida de R$ 1,2 milhão.
Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados ao município para revitalização e modernização da via pública, com a criação de áreas verdes, ampliação dos pontos de iluminação, implementação de paisagismo, instalação de mobiliário urbano e outras intervenções.
O Pró-Cidades foi lançado em 2019 com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022. Como em poucos meses as propostas atingiram a meta de quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou R$ 1 bilhão do FGTS em 2020. Atualmente, 44 propostas estão em processo de análise.
Anteriormente, o MDR já havia autorizado R$ 28,5 milhões para reforçar a implementação da iniciativa ‘Conecta Campo Grande’ . Os valores também são oriundos do Pró-Cidades.
Modalidades
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Condições de financiamentos
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e da taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11, que regula o Pró-Cidades, acesse este link . Confira também o manual do programa .