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MDR autoriza concessionária do Metrô de São Paulo a integrar regime especial de incentivos
Por meio do REIDI, empresa terá direito a abatimento de impostos para ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura e do atendimento a passageiros
Brasília-DF, 30/1/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aprovou o primeiro projeto de 2020 enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A publicação da Portaria beneficia a Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A. A projeção é que o modelo alcance incentivos de R$ 3,91 milhões.
As ações preveem execução da requalificação e adequação da infraestrutura do Metrô paulistano. O espaço atende as Linhas 5-Lilás e 17-Ouro, visando melhorar o atendimento a usuários do transporte público sobre trilhos da capital paulista.
É beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O instrumento foi instituído pela Lei n. 11.488/2007 . O regime consiste na redução de PIS e Cofins incidentes sobre as aquisições de determinados bens e serviços para a implantação dos projetos selecionados.