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MDR altera prazo para contratação dos protótipos de habitação de interesse social
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou, na sexta-feira (14), a Portaria Nº 3.066, que altera o prazo previsto para a contratação dos protótipos de habitação de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
De acordo com o documento, o novo prazo previsto para a contratação dos protótipos junto ao agente financeiro vai até 20 de dezembro deste ano, devido ao alto nível de exigências nos requisitos a serem implementados nos empreendimentos habitacionais, além dos trâmites burocráticos que o proponente deve realizar para efetivar a contratação.
O resultado da seleção das propostas destinadas à implementação dos protótipos foi divulgado em 14 de junho de 2022. Confira neste link.
Ao todo, foram selecionados 13 municípios: Porto Nacional, em Tocantins; Barra de São Miguel, em Alagoas; Salvador, na Bahia; João Pessoa, na Paraíba; Caicó, no Rio Grande do Norte; Campo Grande, Ivinhema e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Jaguariúna e São Vicente, em São Paulo; Primeiro de Maio, no Paraná; e Porto Alegre e Sarandi, no Rio Grande do Sul.
Os protótipos de Habitação de Interesse Social consistem em empreendimentos habitacionais destinados a famílias com renda bruta de até R$ 2.400 mensais, nos quais serão adotados aprimoramentos e inovações, desde sua inserção urbana e concepção de projeto até as etapas de execução de obra e de ações de desenvolvimento socioterritorial, que serão realizadas junto às famílias beneficiárias.
Entre as características das novas concepções urbanísticas das habitações de interesse social estão: empreendimentos menores (no máximo 200 unidades), criação de alternativas para a redução dos custos dos condomínios, além da seleção das famílias no início do projeto e não no fim, o que viabiliza o acompanhamento e fiscalização do andamento das obras da casa própria.
Aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas
A portaria traz, ainda, ajustes na execução da aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), cujas condições gerais foram definidas na Portaria MDR nº 526, de 23 de fevereiro de 2022.
O destaque fica por conta do ajuste nos limites de aquisição de imóvel dos municípios de menor população, que anteriormente variavam entre R$ 84,6 mil e R$ 105,6 mil, e foram fixados em R$ 108,3 mil. São eles:
1- Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto o DF) que não se enquadrem como metrópoles
2- Municípios do Sul e dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais que não se enquadrem como metrópoles ou capitais estaduais, ou como capitais regionais com população maior que 250 mil habitantes, ou com população maior que 100 mil habitantes integrantes das Regiões Metropolitanas (RM) ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE) de capitais estaduais
3- Municípios do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo com população de até 50 mil habitantes.