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MCidades publica Instruções Normativas para adequação das novas regras do FGTS
O Ministério das Cidades esclarece que as Instruções Normativas publicadas hoje (08), no Diário Oficial da União, tratam da adequação das normas do Ministério das Cidades às novas regras do FGTS estabelecidas pela Resolução nº 836/2017, para operações de financiamentos concedidos por meio dos Programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual - CCI e Carta de Crédito Associativo - CCA.
A Resolução promoveu reajuste dos valores limite de financiamento de imóveis, segundo o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, e dos valores de renda, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INCC.
Como a Resolução nº 836/2017 apenas estabelece o valor máximo do desconto para fins de pagamento de parte do valor do imóvel, as regulamentações dos Programas CCI e CCA definem as fórmulas de cálculo do benefício, de acordo com o enquadramento populacional do município, e de forma inversamente proporcional à renda familiar.
É importante frisar que o Programa Apoio à Produção de Habitações, tem como público-alvo as empresas do ramo da construção civil, que celebram contratos de financiamento para a construção de novos empreendimentos habitacionais, para posterior comercialização.
Por sua vez, a Carta de Crédito Individual tem como público-alvo pessoas físicas que necessitam de financiamento para aquisição de unidades habitacionais enquadradas nos limites operacionais do FGTS.
A modalidade Carta de Crédito Associativo, por sua vez, destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa, cujas famílias são organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
Famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2.600,00 podem financiar imóveis de até R$ 144.000,00, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município, contando com descontos de até R$ 47.500,00 além da taxa de juros de 5% a.a.
Já famílias com renda mensal de até R$ 4.000,00 que optem pela aquisição de imóvel cujo valor pode alcançar, também de acordo com a região do país e o porte do município, até R$ 240.000,00, contarão com descontos de até R$ 29.000,00, com taxas de juros a partir de 5,5% a.a.