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MCidades aprimora regras de contratação do REFROTA17
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (8), a Instrução Normativa (IN) nº 34 que garantirá mais agilidade e eficiência nas contratações das operações de crédito do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros - REFROTA17, com recursos do FGTS. Essa nova medida irá evitar a sobreposição de análise entre os Agentes Financeiros e o Ministério das Cidades.
As etapas foram redefinidas entre o gestor do programa e o agente financeiro. O Ministério das Cidades irá avaliar a disponibilidade orçamentária e o agente financeiro vai fazer a análise técnica das propostas. No geral, como já disciplinado na IN 07/2017, as propostas também contam com a anuência do ente federado responsável pela concessão/permissão, que verificará as diretrizes e legislações municipais ou metropolitanas.
Debêntures – Ainda no intuito de prover mecanismos de investimentos para o setor de mobilidade urbana, a Portaria nº 532, publicada no último dia 6, adequou os procedimentos para aprovação de projetos na área. A adaptação se deu para incluir as despesas de outorga como parte do projeto de investimento, além de permitir a emissão de títulos de crédito por permissionárias, autorizatárias e arrendatárias. Os investidores interessados em adquirir os títulos de crédito terão o benefício da redução de impostos sobre os ganhos, no caso de pessoa jurídica, e isenção para pessoa física. Para a empresa que investirá na infraestrutura de transporte urbano, existe a vantagem de seus títulos serem mais atrativos no mercado.
Balanço REFROTA17 – O programa conta atualmente com propostas em análise que totalizam 1.376 ônibus com um valor aproximado de empréstimo de R$ 735 milhões. Já foram selecionadas propostas que totalizam a aquisição de 249 ônibus, resultando no valor de aproximadamente de R$ 79,5 milhões de financiamento. As propostas selecionadas são oriundas dos estados de Pernambuco, Piauí, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Podem participar do REFROTA17 empresas do setor privado, denominadas concessionárias ou permissionárias, que prestam serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros. O programa de financiamento contempla a aquisição de veículos do sistema de transporte sobre pneus do tipo micro-ônibus; miniônibus, midiônibus, ônibus básico, Padron, Articulado e Biarticulado.
O objetivo do programa REFROTA 17 é modernizar 10% da frota nacional, estimada em 107 mil unidades, incentivando a melhoria do transporte público coletivo urbano, trazendo mais conforto e segurança aos usuários.