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MCidades altera normas de acesso aos recursos do FGTS destinados às entidades privadas do setor de saneamento
Instrução Normativa (IN) do Ministério das Cidades, publicada hoje (17) em Diário Oficial, altera as regras de acesso aos recursos do FGTS no âmbito do Programa Saneamento para Todos destinados aos mutuários do setor privado, que atuam prestando o serviço público de saneamento no país. A IN regulamenta e aprimora os procedimentos relativos às operações de crédito, dispondo de regras que incluem o processo de seleção, à contratação e execução dos empreendimentos, dentre outras.
Dentre as mudanças que constam na IN, estão, por exemplo, na modalidade Abastecimento de Água, a contrapartida mínima exigida do proponente reduziu de 10% para 5% do valor total do investimento; na modalidade Resíduos Sólidos, a norma aumentou o prazo para amortização da dívida de 15 para até 20 anos; incluiu a possibilidade de financiamento do item de desapropriação de terrenos, ampliou o limite para financiamento do item Gerenciamento do Empreendimento de 2% para 5% do montante total do investimento, alterou a documentação institucional exigida para enquadramento do empreendimento ao Programa, ampliou os prazos para reconhecimento de pré-investimentos realizados pelos proponentes anteriormente à contratação da operação de crédito. Vale lembrar que tais mudanças já foram feitas para os mutuários do setor público em julho deste ano.
As alterações nas regras do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados visam ampliar o acesso aos recursos disponibilizados pelo FGTS para deste modo fomentar a política pública do setor por meio da realização de investimentos em saneamento que promovam à universalização e à melhoria do serviço público prestado.