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Mais de 97,5% dos municípios do Rio Grande do Norte são atendidos pela Faixa 1 do MCMV
O Programa Minha Casa, Minha Vida já beneficiou mais de 97% dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A parcela da população atendida tem o perfil para a Faixa 1 do Programa, ou seja, famílias com renda de até R$ 1.600,00, que pagam prestações equivalentes a 5% da renda familiar mensal. Os dados são da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades que mostram que dos 167 municípios potiguares, 163 foram beneficiadas com 90.530 moradias. Em breve, o Governo Federal irá lançar a Fase 3 do Programa com mais 3 milhões de contratações em todo o país.
Desde a criação do Programa, em 2009, o Ministério das Cidades prioriza o atendimento das famílias de baixa renda e com maiores vulnerabilidades sociais no Brasil, por concentrarem os problemas relacionados à moradia. No Rio Grande do Norte, já foi contratada a construção de 90.530 imóveis, no valor de R$ 6,01 bilhões, sendo R$ 1,34 bilhão referente a realizadas para a Faixa 1. Também no âmbito da Faixa 1, há 12.895 unidades em andamento em todo o Estado.
O Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou, em todo o Brasil, mais de 3,9 milhões de unidades habitacionais, com um investimento total de aproximadamente R$ 265 bilhões.
Sobre o Minha Casa, Minha Vida – O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria para famílias de baixa renda. Além do objetivo social, o programa gerou emprego e renda, nos últimos anos, por meio do incremento da cadeia produtiva do setor da construção civil. O MCMV subsidia a aquisição da casa/apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1,6 mil e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até R$ 5 mil.
As obras do Programa estimulam a cadeia produtiva da indústria da construção civil com a geração empregos e renda para milhares de trabalhadores, além de ganhos significativos em escala para o comércio e a indústria nacional.
Como participar – A principal condição para uma família adquirir um imóvel por meio do MCMV é estar enquadrada nas faixas de renda previstas no programa. As famílias com renda bruta mensal de até R$ 5 mil podem participar do programa, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal.
A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras para as famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Os interessados devem se cadastrar na sede administrativa do município. Nas outras duas faixas de renda a contratação é feita diretamente com a construtora com financiamento pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Faixa 1 -
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
Faixa 2 -
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.
Faixa 3 -
Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.
Uma das regras do contrato assinado entre os beneficiários do MCMV e o agente financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) determina que o novo morador da Faixa 1 (até R$ 1,6 mil) não pode vender o seu imóvel, sem a devida quitação. É o que determina a Lei 11.977/2009, no artigo 6º-A, § 5º. O beneficiário do programa, de qualquer faixa de renda, que vender seu imóvel não terá direito a novo subsidio habitacional do Governo Federal.
Quando há denúncia do descumprimento desta regra, o agente financeiro protocola notícia-crime na Polícia Federal. Além disso, notifica aos moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, o banco cancela o contrato e repassa a unidade para outra família inscrita e selecionada pela prefeitura municipal.
Modalidades – O programa possui cinco modalidades para a Faixa 1:
- Empresas: atende famílias com renda mensal de até R$ 1.600, por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Nessa modalidade, a maior parte do subsídio é da União. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Entidades: para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O trabalho é feito por meio da produção, aquisição ou requalificação de imóveis já existentes. A União concede subsídio para a construção da unidade por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma entidade. A parcela paga pelo beneficiário é de 5% da renda mensal, com prestação mínima de R$ 25.
- Municípios com até 50 mil habitantes: atende às famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 em municípios com menos de 50 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas das capitais estaduais. O subsídio é da União, sendo que o valor de contrapartida pode ou não ser cobrado do beneficiário.
- FGTS: para atender às famílias com renda mensal até R$ 5 mil por meio do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Rural: modalidade destinada aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda anual bruta de até R$ 15 mil, para o Grupo 1, de R$ 15 mil a R$ 30 mil para o Grupo 2 e de R$ 30 mil a R$ 60 mil para o grupo 3.
Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal, que é o agente operacional do programa. Para atender à Faixa 1, nas modalidade Empresas e Entidades, a Caixa e o Banco do Brasil analisam e aprovam a contratação dos projetos apresentados pelas construtoras, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério das Cidades. A liberação dos recursos ocorre a cada medição de obra.
Nas outras faixas de renda e modalidades, os recursos são repassados pelo Ministério das Cidades à Caixa para subsidiar os contratos de financiamento dos interessados na aquisição do imóvel tanto na área urbana como na rural. A contrapartida dos municípios é para a construção da infraestrutura externa, assim como alguns equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e creches.