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Luz baixa nas rodovias e túneis será obrigatória em 8 julho
Todos os motoristas em tráfego pelas rodovias brasileiras precisam manter a luz baixa acesa durante o dia, a partir de 8 de julho. O descumprimento resultará em infração média e os condutores serão penalizados com multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta sexta-feira (24), criou os códigos de infração para penalização dos que descumprirem a lei 13.290, de 23 de maio de 2016. A iniciativa da mudança na legislação foi do Congresso Nacional e o DENATRAN entende que a obrigatoriedade propicia aumento da segurança nas rodovias, por melhorar o nível de visibilidade dos veículos em circulação.
Algumas pesquisas constataram uma redução entre 5% e 10% das colisões frontais com a adoção da medida. Além disso, estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista em tempo hábil para reação. A maioria dos estudos sobre o tema conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais.
O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Vale ressaltar que faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.