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Integração Nacional divulga diretrizes para 2015 dos recursos dos fundos constitucionais e de desenvolvimento
As orientações para aplicação dos recursos estão na edição do D.O.U desta segunda-feira (18/08)
O Ministério da Integração Nacional divulgou, nesta segunda-feira (18/08), as diretrizes estratégicas e orientações gerais para a aplicação em 2015 dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento e de desenvolvimento regional sob sua administração. O objetivo é compatibilizar os programas de financiamento com as orientações das políticas macroeconômica e setoriais, como também da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
As diretrizes, publicadas no Diário Oficial da União, servirão de guia para definir a elaboração das propostas de programação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), bem como planejar a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).
Caberá aos Conselhos Deliberativos da Superintendências de Desenvolvimento do Norte (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco), órgãos vinculados ao Ministério da Integração Nacional, a definição das prioridades de aplicação dos recursos dos fundos nas suas respectivas áreas de atuação.
São levados em conta, principalmente, os mecanismos que permitam a democratização do crédito e o seu direcionamento para as atividades produtivas, no caso dos fundos constitucionais de financiamento, e, no caso dos fundos de desenvolvimento, para financiar empreendimentos de grande relevância para a economia regional, sobretudo aqueles de caráter estruturantes.
As propostas de financiamentos e de aplicação dos recursos dos fundos constitucionais para 2015 devem ser elaboradas pelos agentes financeiros do FCO (Banco do Brasil), FNE (Banco do Nordeste) e FNO (Banco da Amazônia), em articulação com a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional (SFRI). O passo seguinte é o envio dos programas de financiamento e de aplicação dos recursos até 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente, ao próprio Ministério da Integração Nacional, e às respectivas Superintendências Regionais, para posterior aprovação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.