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Instrução Normativa diminui contrapartida de beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades
O Ministério das Cidades publicou, nesta sexta-feira (09/11), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 45 que fixa em 5% a contrapartida do beneficiário com renda mensal de até R$ 1.600, no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades. Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25.
A IN nº 45 também atualiza os valores de contratação dos imóveis (apartamentos e casas), que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo da unidade da federação. A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação. Alem disso, atende a reivindicação antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários.
Até 2014, o MCMV Entidades tem como meta contratar 60 mil unidades. Para este ano, os recursos são de aproximadamente R$ 820 milhões, oriundos do Orçamento Geral da União (OGU). O objetivo é contratar até o final do ano 21 mil unidades. As operações do programa utilizarão recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O subsídio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
Os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos. Antes, o número máximo era de 50 unidades. Aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150. Os municípios acima de 50 mil habitantes, capitais e cidades componentes de Regiões Metropolitanas terão agora 200 unidades habitacionais por empreendimento.
As entidades habilitadas podem encaminhar seus projetos às Gerencias de Desenvolvimento Urbanos, das Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal.
MCMV Entidades - O programa foi criado pelo Governo Federal, em 2009, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. Ele é ligado à Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, e dirigido às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600.
Para participar, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e ter a proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pelo agente financeiro. A habilitação da entidade e a seleção dos projetos podem ser verificadas no site www.cidades.gov.br . As regras estão listadas na IN nº 45.
Leia aqui a íntegra da Instrução Normativa.
Patrícia Maia