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Habilitação de entidades ao Minha Casa, Minha Vida será baseada no currículo
Ministério das Cidades publicou hoje novas diretrizes para modalidade que atende a famílias de renda até três salários mínimos
O Ministério das Cidades publicou hoje (13) portaria que estabelece novas diretrizes e cronogramas para habilitar entidades privadas sem fins lucrativos como Entidades Organizadoras, no programa Minha Casa, Minha Vida. A partir do próximo processo de habilitação, serão considerados critérios qualitativos, para classificá-las de acordo com a experiência em gestão habitacional.
As entidades organizadoras serão classificadas em um dos quatro níveis de habilitação, que irão determinar a quantidade limite de moradias que elas poderão executar simultaneamente.
Dentre os pontos avaliados estão a quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, número de convênios e contratos assinados com órgãos públicos, conclusão de obras, desenvolvimento de projetos de assistência técnica e trabalho social. A capacitação dos associados em gestão participativa também somará pontos, além de atividades de mobilização.
Também qualificará as entidades a regularidade de reuniões, assembléias e atos públicos, e a atuação na divulgação do direito a moradia e representação nos conselhos municipais e estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano, bem como no Conselho Nacional das Cidades. Quanto maior a abrangência de ações da entidade, maior sua pontuação, obtendo classificação como nacional, estadual ou municipal.
Estes critérios servem para entidades que atuam no meio urbano. Na primeira etapa do programa, foram contratadas 10.460 moradias nesta modalidade. A meta até 2014 é de 60 mil unidades.
As diretrizes foram publicadas na Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.
O programa habitacional popular Minha Casa, Minha Vida - Entidades funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, através da produção, aquisição ou requalificação de imóveis existentes, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O Programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de aporte de recursos financeiros, bens ou serviços necessários à composição do investimento.
Assessoria de Imprensa
Ministério das Cidades
(61) 2108-1602