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Governo propõe modernização das leis de saneamento para ampliar cobertura no País
Um dos objetivos é atrair mais investimentos privados e garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto nos municípios
Brasília-DF, 22/5/2019 - A Medida Provisória nº 868/2018, que está em votação no Congresso Nacional, é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e propõe a criação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil. A definição de normas de referência nacionais e de critérios técnicos para a prestação dos serviços irão modernizar a política pública de saneamento básico e defender os interesses dos usuários.
Com a uniformização e padronização das regras, a expectativa é de que mais investidores surgirão e o Governo Federal terá mais condições de ampliar e melhorar os serviços ofertados à população. O secretário nacional de Saneamento Ambiental, Jônathas de Castro, explica a importância da aprovação da MP. Conheça a proposta:
Quais são os principais desafios para o saneamento no Brasil?
Enfrentamos uma situação em que os índices de saneamento básico no Brasil ainda estão abaixo dos considerados adequados para um país que se encontra entre as maiores economias do mundo. A União tem promovido, em colaboração com os estados e municípios, diversas iniciativas com o objetivo de reverter esse quadro, buscar a universalização do acesso e a melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.
Somente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, existe uma carteira de investimento de cerca de R$ 80 bilhões, que incluem a execução de mais de 2,8 mil empreendimentos de saneamento em todo o País.
A MP permitirá a ampliação da capacidade do Brasil em prover soluções para a universalização do saneamento básico em todo o território nacional, como está estabelecido no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que tem horizonte até 2033. A conta que fazemos hoje é que seriam necessários investimentos da ordem de R$ 465 bilhões para atender as metas do Plansab, e só o que é disponibilizado no Orçamento Geral da União (OGU) não é suficiente para atendermos às necessidades.
Por isso, um novo marco legal para o saneamento é essencial para garantir um ambiente de negócios mais atrativo para os investimentos que precisamos e podermos expandir a cobertura dos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e drenagem de águas pluviais, principalmente em regiões mais carentes e periferias de grandes cidades.
Qual a realidade enfrentada na questão do saneamento atualmente?
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), as redes coletoras de esgoto do País atendem 60,2% da população, nas 3.865 cidades brasileiras que repassaram dados ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Ou seja, mais de 100 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à coleta de esgoto. Quando falamos em tratamento, esse percentual cai para 45%. Esses números são relativos a 2017.
Nosso foco principal está em resolver as deficiências que temos entre as macrorregiões e entre as cidades grandes e os municípios menores. Por exemplo, a região que apresenta maior cobertura na área urbana é a Sudeste, com 83,2% da população atendida por esses serviços. Na outra ponta, temos o Norte, em que só 13% dos esgotos são coletados.
Para atingirmos a universalização e corrigir essas distorções, precisamos regularizar e normatizar o saneamento básico no País, atraindo novos investimentos e estabelecendo metas claras.
O que é a Medida Provisória 868/2018?
A MP cumpre um papel fundamental para ampliar a capacidade do País em prover soluções para a universalização do saneamento básico no Brasil. Essa é uma meta que acontecerá a longo prazo, mas que demanda do Governo Federal um trabalho de curto prazo focado na implementação de políticas públicas, gestão eficaz e, certamente, no estabelecimento de um novo ambiente de negócios, que pode surgir com a aprovação da Medida Provisória 868.
A equipe técnica do MDR manteve uma agenda de diálogos com todo o setor, que apresentou importantes contribuições para o texto da MP com demandas dos usuários dos serviços de saneamento e do setor produtivo. Sabemos que somente com recursos do Orçamento Geral da União não conseguiremos alcançar as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, o que significa expandir os investimentos com um mix de alternativas, seja com a capacidade gerada pelo pagamento de tarifas, seja com recursos públicos, seja com o aumento da participação privada no setor.
Portanto, temos a convicção de que um novo marco legal para o saneamento é essencial para garantir um ambiente de negócios mais atrativo para os investimentos necessários e a expansão da cobertura dos serviços, principalmente em regiões mais carentes e periferias de grandes cidades.
O que ela traz de mudanças no setor de saneamento?
Atualmente, o setor de saneamento tem uma diversidade enorme de legislações. O que estamos fazendo por meio da MP é alterar algumas dessas legislações para simplificar o processo, no sentido de trazer uma ideia de uniformidade de regulação para o setor.
Hoje, são cerca de 50 agências de regulação no Brasil, cada uma com as suas regras. Um investidor que quer alocar recursos em saneamento se depara com normas diferentes em cada lugar em que ele vai investir. Queremos trazer uma melhoria de regulação, da qualidade regulatória, ao mesmo tempo em que trazemos uma uniformidade maior. E isso também significa estabilidade jurídica para o investidor.
Outro ponto que buscamos alcançar com a Medida Provisória são alterações dos marcos legais que permitam ampliar o volume de investimentos no setor. Nosso entendimento é que há muito espaço para a captação de investimentos em saneamento. Estamos falando em recursos necessários de R$ 500 bilhões até 2033, como prevê o Plansab. E vemos que a União não tem orçamento ou capacidade suficiente para esse montante.
Precisamos, enquanto poder público, ter a capacidade própria de investimentos, mas também mobilizar o setor privado para investir mais. Nós reconhecemos que não será o setor público nem o setor privado, separadamente, que resolverão o panorama atual. Mas precisamos ter um cenário futuro em que ambas as partes façam as devidas alocações para melhorar os indicadores do setor no País.
Como a MP vai contribuir para o abastecimento de água e o tratamento de esgoto chegue aos municípios menores?
Esse é um ponto muito importante da MP e que acreditamos fortemente que será benéfico para o conjunto do País. No cenário atual, só as companhias estaduais podem atender todas as cidades do estado, sejam elas grandes ou pequenas – e sendo que a maioria absoluta delas tem uma operação deficitária.
O que propomos na MP vai permitir a divisão dos municípios em blocos de cidades, de todos os portes, fazendo com que a operação nessas localidades seja economicamente atrativa aos investidores - para quem quer que forneça esse serviço -, seja público ou privado.
Individualmente, uma cidade pequena não é atrativa para o investidor. Porém, ao se permitir que sejam incluídos no pacote diversos municípios, criamos condições para atrair os investimentos e, por consequência, apoiar a meta de universalização dos serviços de saneamento em todo o Brasil.
Vamos privilegiar o incentivo regional. A titularidade na prestação dos serviços passaria dos municípios para os Conselhos Deliberativos dos blocos de cidades, que fariam a gestão das microrregiões e teriam que abrir chamamento público para a contratação da empresa prestadora do serviço. O papel dos estados nesse processo seria o de definir como esses blocos serão organizados.
A concessão dos serviços seria definida por meio de licitação, das quais poderão participar tanto as empresas privadas quanto as companhias estaduais. E isso vai permitir uma concorrência igualitária e trazer os investimentos necessários para atendermos todas as cidades do País.
Como será a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA)?
A ANA terá sua área de competência ampliada, passando a editar normas sobre o serviço de saneamento no território nacional. Hoje, essa regulamentação fica a cargo de estados e municípios, com os parâmetros de cada um. O que pretendemos é unificar o entendimento sobre o que consideramos padrões aceitáveis em relação a água e esgoto, justamente para dar um olhar nacional sobre uma questão tão relevante. A Agência também será responsável por regulamentar as tarifas cobradas dos consumidores.
Além disso, a ANA poderá declarar situação crítica quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos de água de usos múltiplos que estejam localizados em rios de domínio da União. Na verdade, estamos instrumentalizando uma prática que já acontece em situações de calamidade, pois nada mais correto que o Governo Federal intervir em situações críticas de escassez de recursos hídricos.
O nosso intuito é que o Governo Federal, por intermédio da ANA, possa prevenir crises hídricas, estabelecendo regras de consumo e redução de perdas para evitar situações de emergência. Mas é importante destacar que isso só diz respeito aos corpos de água de responsabilidade da União. No caso dos corpos hídricos de domínio estadual, a legislação ambiental já garante a autonomia das unidades federativas.
Como o texto da MP vai auxiliar no combate ao desperdício de água?
Esse é um dos principais problemas que enfrentamos atualmente. Cerca de 38% de toda a água que é tratada no Brasil é desperdiçada. O índice de desperdício de água na distribuição ainda é muito alto, trazendo prejuízos financeiros e ao meio ambiente.
Gastamos dinheiro para tratar a água, gastamos energia, gastamos tempo, e a água tratada não chegou à casa do usuário. Precisamos mudar esse cenário. Na MP, a ANA passa a ter gerência sobre a cadeia de distribuição. Acreditamos que isso vai promover uma redução significativa nas perdas de água durante a captação e distribuição e vai melhorar a percepção do serviço para o consumidor final.
Quais benefícios poderão ser percebidos pela população?
Saneamento tem impacto em muitos setores, o primeiro é na saúde. Se você não tem água tratada, você pode ter diversos problemas de saúde. Ao mesmo tempo, se você não tem coleta de esgoto, significa que você tem esgoto a céu aberto no meio da cidade. Isto ocasiona a proliferação de doenças também. O que costumamos dizer é que cada R$ 1 investido em saneamento representa aproximadamente R$ 4 que deixamos de gastar com despesas de saúde.
Além disso, o saneamento tem impacto direto em produtividade. Quando a pessoa tem saneamento adequado, ela faltará menos ao trabalho, por exemplo. Um outro impacto no saneamento é no turismo. Os turistas vão mais para as cidades que possuem saneamento. Por outro lado, se a cidade tem um saneamento deficitário, o turista não volta mais para aquele lugar. Há impacto também na renda das pessoas porque saneamento é obra; saneamento gira a indústria de produtos químicos, gira a indústria de máquinas e equipamentos, gira a indústria de construção civil. Então, saneamento é renda, emprego. O impacto do saneamento é muito maior que você ter simplesmente a rede passando na sua casa.