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Governo Federal reconhece sumariamente situação de emergência em Paragominas
Procedimento adotado pelo Ministério da Integração visa à continuidade do apoio federal prestado a famílias desabrigadas em razão das enxurradas
O Ministério da Integração Nacional reconheceu, nesta terça-feira (17), a situação de emergência de Paragominas, no Pará, devido a enxurradas que assolam a cidade desde o início do período de chuvas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por procedimento sumário, que ocorre com base apenas no requerimento e no decreto de emergência do Estado ou município e tem o objetivo de acelerar as ações federais de resposta ao desastre, considerado de alta intensidade.
A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União também registrou o reconhecimento federal de outras três localidades: Canápolis, na Bahia; Iconha, no Espírito Santo; e Ubatuba, em São Paulo, decorrente de chuvas intensas e enxurradas. A medida federal tem vigência por 180 dias e permite às prefeituras solicitar apoio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para socorro e assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação dos danos causados pelas chuvas.
Apoio federal
Para obter auxílio material e financeiro da Defesa Civil Nacional, os municípios devem apresentar um relatório com diagnóstico dos danos, o Plano Detalhado de Resposta (PDR) e o Plano de Trabalho, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). A documentação é analisada pela equipe técnica da Sedec e, se aprovada, o recurso é definido e disponibilizado pelo Ministério da Integração.Na última semana, o ministro da Integração, Pádua Andrade, vistoriou áreas atingidas por fortes chuvas que ocasionaram o rompimento de uma barragem em Paragominas (PA). Na região foi registrada uma das chuvas mais intensas dos últimos meses no País.
Segundo o ministro, a prioridade neste momento é atender aos cidadãos. "Devemos prestar assistência às famílias e restabelecer os serviços essenciais", destacou. Entre eles está, por exemplo, a desobstrução das ruas. No caso da reconstrução de áreas afetadas, os governos estaduais e municipais têm um prazo de até 90 dias para elaborar e apresentar um Plano de Trabalho ao Ministério.