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Governo Federal libera R$ 10,5 milhões para ações de defesa civil em cinco municípios
Recursos provenientes do MDR serão utilizados em obras de prevenção, recuperação e resposta
O Ministério do Desenvolvimento Regional autorizou hoje (8) mais de R$ 10,5 milhões para ações de defesa civil em cinco municípios do País. São eles: Canápolis (BA); Curuçá (PA); Catuípe e São Martinho (RS) e Serrana (SP). A autorização para as obras emergenciais de atendimento à população afetada e reconstrução de áreas danificadas após desastres naturais foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
À cidade paraense de Curuçá serão destinados R$ 9,08 milhões para obras de prevenção de cheias e inundações - constantes na região, bem como a elaboração de projetos referentes à reconstrução da orla do Abade.
No Rio Grande do Sul, aos municípios de Catuípe e São Martinho, atingidos por enxurradas, será repassado um montante de R$ 1,25 milhão para obras de recuperação. Com R$ 929 mil, Catuípe fará a reconstrução das pontes Rincão dos Dalla Corte e Rincão dos Basso, que passam sobre o Rio Santo Antônio, no Distrito de Santa Tereza. Já o município de São Martinho receberá mais de R$ 329 mil para a reconstrução da ponte São Sebastião - Lajeado Valério.
A população de Canápolis, na Bahia, atingida por enxurradas, receberá aproximadamente R$ 220 mil para a reconstrução de ponte de concreto e drenagem, com recuperação de pavimentação asfáltica no Bairro Mariano. Por fim, Serrana, em São Paulo, contará com R$ 19 mil para aluguel de carro-pipa que supra o abastecimento de água, afetado com o comprometimento do poço do bairro Santa Clara.
As ações serão executadas pelos entes municipais, que deverão prestar contas de todos os serviços realizados.
Apoio federal
Para receber auxílio da Defesa Civil Nacional, estados e/ou municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública - deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa MI nº 2/2016.
O aporte federal, liberado por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, é definido após análise técnica e aprovação dos documentos comprovatórios enviados pelos municípios ao órgão.