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Governo Federal inicia mais um empreendimento hídrico no estado do Ceará
População urbana e rural da região de Crateús será beneficiada. Atividades produtivas também poderão utilizar a água
A execução das obras da barragem Fronteiras, no município de Crateús (CE), terá início nas próximas semanas. Essa é a estimativa do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) após o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinar nesta sexta-feira (22) a Ordem de Serviço para construção e supervisão do empreendimento.
Com investimento do Governo Federal de R$ 182,38 milhões, a barragem Fronteiras trará inúmeros benefícios para a região. Toda a população urbana e rural do município de Crateús e residentes na área de influência serão abastecidos pela iniciativa. No total, até 300 mil pessoas poderão ser beneficiadas pela barragem considerando as sedes urbanas do entorno.
"Esta é uma obra sonhada há mais de 30 anos pela população de Crateús e do oeste cearense. Representa um horizonte de garantia de recursos hídricos para a região, que poderá ter água de qualidade, inclusive para produzir e estimular o desenvolvimento local. Agora, com os recursos já assegurados, os serviços podem ser iniciados imediatamente para que a barragem Fronteiras possa se tornar realidade", destacou o ministro Helder Barbalho.
A água também será destinada à irrigação de aproximadamente cinco mil hectares de produção agrícola dos perímetros irrigados Platô Poty 1 e 2, Realejo, Graça Ampliação e Novo Oriente, e ainda a ações de piscicultura local e indústrias.
A expectativa do Ministério da Integração Nacional é de que o empreendimento mude o cenário socioeconômico, com geração de empregos, renda e melhor qualidade de vida para a população beneficiada.
Responsabilidades do Governo Federal
No último mês de julho, foi publicado o Decreto que declarou de utilidade pública o reassentamento da população e a desapropriação de terras indispensáveis para a implantação do projeto. A área de abrangência é de 44.721,0644 hectares. A decisão está disponível no Diário Oficial da União.
As famílias que residiam em 45% da área total da barragem já foram indenizadas pelo Governo Federal. Essa ação representou o pagamento de indenização no valor de R$ 12,5 milhões da União. O restante será realizado com o andamento da obra. Os critérios da desapropriação estão estabelecidos no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 4° da Lei 4.593, de 29 de dezembro de 1964.
Os impactos ambientais na área desapropriada também é uma preocupação da União. O Relatório de Impacto Ambiental, já apreciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aponta todas as ações que serão realizadas ao longo da implantação da barragem.
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