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Governo Federal discute apresentação do novo Marco Legal do Saneamento em evento da ONU
Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), promoveu, nessa quarta-feira (25), um debate virtual com entidades e parlamentares ligados ao setor de saneamento. O objetivo foi apresentar o novo Marco Legal do Saneamento e os benefícios de sua aplicação para os estados e municípios brasileiros. Um dos temas debatidos foi a redução do impacto ambiental causado pela emissão de gases do efeito estufa. O tema foi discutido em razão da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP26, marcada para novembro, em Glasgow, na Escócia.
“A expansão da cobertura dos serviços de saneamento definida pelo novo Marco Legal do Saneamento vai ter um impacto elevado na redução de emissões de gases de efeito estufa e isso precisa ser entendido e comunicado adequadamente”, afirmou o secretário Nacional de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão. “Dessa forma, a pauta do saneamento básico deve ser destacada na próxima COP-26”, reforçou.
A discussão do novo Marco Legal na conferência das Nações Unidas é, também, uma estratégia para atrair investimentos para o setor. “O assunto dá visibilidade às empresas que desejam investir em títulos verdes (green bonds) e projetos que protejam o meio ambiente”, finalizou Maranhão.
Marco Legal do Saneamento
Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 regulamenta o saneamento básico no Brasil. A meta do governo Federal é alcançar a universalização dos serviços até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto.
O novo Marco Legal do Saneamento prevê, ainda, a gestão integrada de resíduos sólidos, com a implementação de taxas e tarifas para garantirem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo em estados e municípios. Além disso, a Lei também estabelece prazos para o fim dos lixões no País: 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas; 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes; 2 de agosto de 2023 para cidades entre 50 e 100 mil habitantes e 2 de agosto de 2024 para os municípios com menos de 50 mil habitantes.