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Governo Federal destina R$ 7,9 milhões para ações de defesa civil em sete estados
Recursos serão aplicados na recuperação de infraestruturas públicas danificadas por desastres naturais e em medidas de apoio às populações atingidas
Brasília-DF, 26/6/2019 - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de R$ 7,9 milhões para ações de recuperação e resposta nos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As decisões foram publicadas na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
A maior parte do montante será transferida para ações de recuperação na cidade de Blumenau (SC), que sofreu com chuvas intensas. Os R$ 4,3 milhões disponibilizados serão utilizados para a reconstrução de muros de contenção, de sistemas de drenagem e pavimentação, além da recuperação de cabeceiras. Nova Venécia (ES), que registrou alagamentos, contará com R$ 1,7 milhão para a reconstrução de muro de contenção e de sistema de drenagem pluvial. Sinimbu (RS) registrou ocorrências de vendavais e terá acesso a R$ 1,3 milhão para a reconstrução de um ginásio poliesportivo.
O município de Palmeiras (BA) receberá R$ 198,7 mil para a reconstrução de uma ponte atingida por enxurradas. Também afetada pelo mesmo tipo de desastre natural, a cidade de Áurea (RS) terá acesso a R$ 105,9 mil para a reconstrução de ponte de madeira e cabeceira, além do restabelecimento de muro de contenção e de sistema de escoamento de água, dentre outros serviços.
Por sua vez, Cruzeiro do Sul (AC), que foi atingida por inundações, contará com R$ 76,8 mil para a limpeza de vias públicas e desobstrução de bueiros e córrego. Belterra (PA), que passou por episódios de enxurradas, receberá R$ 59,8 mil para a recuperação de trechos de estradas nas comunidades Jamaraquá, Jaguaraí e Nova Olinda. Já Manacapuru (AM) terá acesso a R$ 18,4 mil para a demolição de 13 imóveis condenados pela Defesa Civil local.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública – deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016 . Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para execução das ações.
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