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Governo Federal destina R$ 1,6 milhão para apoiar cidades afetadas por desastres naturais
Municípios do Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul registraram chuvas intensas, enxurradas e inundações
Brasília-DF, 30/7/2019 - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de cerca de R$ 1,6 milhão para ações de recuperação e resposta em cinco cidades dos estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.
Atingida por chuvas intensas, Novo Horizonte do Sul (MS) receberá pouco mais de R$ 1 milhão. Os recursos serão utilizados para a construção de linhas de escoamento de águas pluviais, escadas de amortecimento e dissipadores de energia, além da reconstrução de uma ponte e a contratação de serviços de terraplanagem.
Também acometida pelo mesmo tipo de desastre natural, Cachoeiras de Macacu (RJ) terá acesso a R$ 588,6 mil. O montante servirá para a implantação de um sistema de estabilização de talude por meio de corte e proteção superficial com vegetação.
Guidoval (MG), que registrou episódios de inundações, contará com R$ 153 mil para a reconstrução de uma ponte de concreto armado e vigas metálicas. Também atingida por inundações, Conceição do Lago-Açu (MA) vai receber R$ 105,6 mil para aquisição de cestas básicas, água potável, kits de limpeza e higiene, e itens como colchões, travesseiros e roupas de cama.
Por fim, Barra do Rio Azul (RS) contará com R$ 37,9 mil, que servirão para o restabelecimento do acesso à comunidade do Rio Brasil e a remoção de uma barreira na Estrada Geral Erechim. O município registrou enxurradas.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública – deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016 . Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para execução das ações.
Acesse:
Portaria nº 1.799
Portaria nº 1.800
Portaria nº 1.805
Portaria nº 1.806
Portaria nº 1.824
Portaria nº 1.821