Notícias
Governo Federal debate regulamentação do Marco do Saneamento em audiência pública
Brasília-DF, 19/8/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoveu, nesta quarta-feira (19), uma audiência pública interativa para debater a regulamentação do novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em julho deste ano. O principal objetivo da legislação é estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade para atrair novos investimentos em busca da universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento à coleta de esgoto. As contribuições à consulta pública ainda podem ser enviadas até esta sexta-feira (21), no portal Participa + Brasil.
Durante o encontro virtual, o ministro Rogério Marinho reforçou o papel da sociedade e de atores do setor na elaboração do Decreto que estabelecerá a metodologia de comprovação da capacidade técnico-financeira na prestação de serviços públicos. “É importante ressaltar que a construção desse Decreto é coletiva. É um tema complexo, por isso é tão necessário que a sociedade contribua com subsídios para que o Governo construa uma regulamentação que tenha a melhor condição de aplicabilidade. É fundamental que tenhamos segurança jurídica e condições para identificarmos parâmetros, procedimentos e referências para medir a capacidade das companhias de saneamento espalhadas pelo País”, disse Rogério Marinho.
As sugestões apresentadas ao MDR serão avaliadas pela equipe técnica da Pasta até meados de setembro. A intenção é que o Decreto possa estabelecer diretrizes de caráter nacional. “A Ideia é universalizar esses parâmetros para evitar judicialização. Queremos que eles tenham uniformidade de aplicação no País inteiro, uma vez que não podemos tratar os entes de forma diferenciada para evitarmos qualquer possibilidade de fragilizar o processo”, reforçou Marinho.
As discussões sobre a regulamentação do Decreto estão focadas em seis temas: 1) indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas de realizarem os investimentos necessários; 2) as formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras para assinatura, renovação ou aditamento de contratos; 3) etapas para a comprovação da capacidade das contratadas; 4) responsabilidade pelo processo de análise e retificação das informações fornecidas pelas empresas para assinatura, renovação ou aditamento de acordos de prestação de serviços; 5) fontes de dados para a avaliação da capacidade econômico-financeira e sobre a prestação dos serviços, com foco na adequação dos planos de investimentos às metas de universalização previstas; 6) critérios de transparência e rastreabilidade das informações.
Outras frentes
O secretário nacional de Saneamento, Pedro Maranhão, lembrou que a formação de blocos de municípios para a concessão dos serviços públicos de saneamento gerará oportunidades por todo o País. Os primeiros projetos nesse modelo estão sendo construídos em Alagoas e no Amapá, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “O que temos observado, com base nesses projetos que estão sendo estruturados, é que as cidades pequenas, ao contrário do que era dito, são economicamente viáveis. Mas, para isso, é necessário ter um projeto robusto, que crie oportunidades sólidas de negócios e de benefícios para a população”, afirmou.
Já a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Christianne Dias, destacou que a fiscalização dos contratos e da prestação dos serviços pelas vencedoras das licitações será mantida com as agências locais. “A ANA acompanhará o processo, mas a fiscalização da execução do contrato é feita pela localidade, sejam municípios ou estados.”