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Governo Federal aprova R$ 105,7 milhões para obras de mobilidade em 11 municípios
Financiamentos vão atender localidades com até 250 mil habitantes. Neste ano, 121 cidades já foram contempladas com projetos que somam R$ 918,1 milhões
Brasília-DF, 9/10/2019 - O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aprovou o financiamento de 14 projetos na área de mobilidade urbana para 11 cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina, por meio do Programa Avançar Cidades. Os municípios foram selecionados no Grupo 1 da iniciativa e terão acesso a R$ 105,7 milhões para investimento.
Os recursos serão utilizados na contratação de obras de qualificação viária e para a elaboração de estudos e projetos em Capinzal (SC), Dourados (MS), Iguatemi (MS), João Monlevade (MG), Nonoai (RS), Rio do Sul (SC), Santa Lúcia (PR), São Mateus do Sul (PR), Três Barras (SC), Turvo (SC) e Vilhena (RO). Esta é a terceira lista de propostas aprovada pelo MDR no âmbito do Grupo 1 neste ano. A primeira está disponível aqui . A segunda pode ser acessada nesta página .
O Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil habitantes.
Ações em 2019
Neste ano, o MDR já aprovou 918,1 milhões em financiamentos para 121 cidades brasileiras por meio do Programa. Ao todo, R$ 772 foram destinados a 117 municípios que integram o Grupo 1, enquanto quatro localidades do Grupo 2 tiveram acesso a R$ 146,1 milhões.
A divulgação das Portarias de seleção de proposta representa a última etapa para a obtenção do financiamento. As cartas-consulta foram apresentadas aos agentes financeiros e obtiveram parecer favorável aos projetos básicos dos empreendimentos e às análises de risco e de engenharia.
Condições de financiamento
Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), regulamentado pela Instrução Normativa nº 27/2017 .
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para pagamento pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.
Após a seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. Os proponentes poderão acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Pró-Transporte.
O cadastramento de propostas para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Dúvidas e mais informações: avancar.cidades@cidades.gov.br .
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