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Governo Federal amplia vigência de 166 outorgas para uso de águas da União até 31 de dezembro
Documentos expirariam a partir de 20 de março. Medida beneficia setores produtivos como mineração, industrial e de saneamento básico
Brasília-DF, 28/4/2020 – O Governo Federal adotou mais uma medida para auxiliar no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a vigência de 166 outorgas de setores produtivos que utilizam águas sob domínio da União e que perderiam a validade a partir de 20 de março. Serão beneficiadas indústrias, mineradoras, empresas de saneamento básico, irrigantes, entre outras atividades. A resolução foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
"Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais. As condicionantes para a utilização de águas de domínio da União impõem obrigações como monitoramento de campo, elaboração de estudos e construção de estações de tratamento de esgoto (ETEs) por parte dos solicitantes. A verificação dos requisitos é feita presencialmente por técnicos da Agência Nacional de Águas.
A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, explica que a medida foi tomada para que os usuários de águas da União não sejam prejudicados pela falta da documentação necessária. “Devido às dificuldades provocadas pela pandemia, os usuários podem não conseguir encaminhar seus pedidos de renovação de outorgas que vencem nos próximos meses ou para aquelas que já venceram. Nesse tipo de situação, eles estariam sujeitos à aplicação de penalidades e à perda do direito de uso de águas da União para suas atividades, o que agravaria a situação econômica de muito dos usuários. Por isso, essa Resolução é importante para garantir tranquilidade ao setor produtivo”, disse.
Os pedidos para as renovações de condicionantes e vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Uso de Recursos Hídricos deverão ser formalizados à ANA até o último dia útil de 2020. As documentações entregues até 19 de março poderão ser analisadas nesse período.
A ampliação do prazo se alinha ao Decreto n. 10.315 , editado pela Presidência da República, que prorrogou o período de vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos legais até 31 de dezembro deste ano.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão doo documento é da ANA.
Alguns dos principais rios do País se encaixam neste termo. Entre eles, estão o Amazonas, Xingu, Madeira, São Francisco, Doce, Paraná, Uruguai, Paraguai, Tocantins, Araguaia, entre outros.
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica
Antes de passar por licitação da concessão ou pela autorização do uso do potencial de energia hidráulica, o agente responsável pelo setor elétrico precisa obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), emitida pela ANA ou pelo órgão responsável pelos recursos hídricos, de acordo com o domínio do rio (da União, dos estados ou do Distrito Federal). Depois disso, a declaração é convertida em outorga no nome de quem realizou a solicitação.
Suspensão da cobrança pela captação de água em rios da União
No início de abril, a ANA já havia atendido a uma solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a suspensão, por quatro meses, da cobrança pela captação de água bruta em rios de domínio da União. A decisão beneficia detentores de outorga como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento.
*Com informações da Agência Nacional de Águas