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Fundos de Desenvolvimento poderão alavancar obras prioritárias do Governo Federal
Medida proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional permite início mais célere de empreendimentos, geração de emprego e dinamização da economia
Brasília-DF, 10/10/2019 – Grandes empreendimentos do Governo Federal inseridos como prioritários no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), da Casa Civil da Presidência da República, poderão ter acesso a recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE). O objetivo da medida proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é aproveitar os investimentos disponíveis de forma eficiente, gerando emprego, renda e dinamização econômica nas regiões.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.053 é o primeiro passo no sentido de desburocratizar o acesso aos Fundos de Desenvolvimento. O documento revoga o Decreto nº 7.839 , de 2012, que trata do regulamento do FDA. Posteriormente também serão publicados os decretos que alteram os atuais regulamentos no Nordeste (FDNE) e Centro-Oeste (FDCO).
Com a revisão nas normas, uma das principais alterações é a possibilidade de os investimentos realizados por empresas – até cinco anos antes da apresentação da carta-consulta – serem computados como contrapartida para tomada de crédito. O prazo permitido anteriormente era de apenas seis meses.
O movimento é amparado pela nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e os Planos Regionais de Desenvolvimento (PRDs). Já a operacionalização dos montantes disponíveis nos Fundos de Desenvolvimento será exercida pelos Conselhos Deliberativos (Condel) das Superintendências do Desenvolvimento dessas regiões – Sudam, Sudeco e Sudene – de forma mais dinâmica em relação à realidade regional.
As alterações vão para permitir a aderência às diretrizes da nova PNDR e do PPI. Os trabalhos para a construção das novas regras foram iniciados em meados de 2016, por meio de um esforço conjunto do então Ministérios da Integração Nacional (MI) e da Fazenda, além das Superintendências regionais e dos bancos operadores dos recursos.
“Essa é uma inovação proposta pelo MDR para desburocratizar o acesso aos recursos disponibilizados pelo Fundos e dar ainda mais fôlego aos empreendimentos que estão inseridos no âmbito do PPI, alinhados ao principal objetivo desses recursos, que é de financiamento de grandes projetos na área de infraestrutura”, afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto. Segundo ele, assim é possível aumentar a eficácia e a efetividade dos Fundos no combate às desigualdades regionais, além de promover o melhor alinhamento das políticas de desenvolvimento regional.
Na região Amazônica, um dos empreendimentos que poderá se beneficiar com as novas regras é o Linhão Manaus-Boa Vista. A linha de transmissão de energia elétrica vai integrar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Atualmente, o estado é o único do País que não faz parte do sistema que distribui energia para todo o Brasil e, desde 1997, é abastecido por energia vinda da Venezuela.
Mais de R$ 1 bilhão para investimentos
Para este ano, os Fundos Regionais de Desenvolvimento estão projetados para conceder R$ 1,2 bilhão. Em 2020, o Orçamento Geral da União prevê aportes de R$ 1,3 bilhão.
Procedimento
Os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste estão entre os principais instrumentos de promoção do desenvolvimento regional. Os dois primeiros foram criados em 2001 e o último em 2009, a fim de assegurar recursos para investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas nas áreas de atuação da Sudam, Sudeco e Sudene.
Podem solicitar recursos desses Fundos pessoas jurídicas que desenvolvam atividades em setores econômicos considerados relevantes para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste e à redução das desigualdades sociais. Algumas das áreas apoiadas são infraestrutura, agroindústria, inovação e tecnologia, indústria, turismo e serviços.
Os financiamentos deverão ser quitados pelo contratante em até 12 anos após a entrada em operação do empreendimento. Para projetos de infraestrutura, o período pode ser alongado para 20 anos. O prazo de carência é de 12 meses, também a partir do início das atividades.
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