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Febre amarela deixa 63 municípios em situação de emergência em Minas Gerais
A cidade de Ibatiba, no Espírito Santo, também foi contemplada com medida da Defesa Civil
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, reconheceu situação de emergência por doenças infecciosas virais, decorrente do elevado número de casos de febre amarela, em 63 municípios de Minas Gerais. As cidades que serão beneficiadas pela medida são: Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Bom Jesus do Galho, Caraí, Caratinga, Chalé, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Durandé, Entre Folhas, Espera Feliz, Frei Gaspar, Frei Lagonegro, Governador Valadares, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itaipé, Itambacuri, Itanhomi, Itueta, José Raydan, Ladainha, Lajinha, Malacacheta, Manhuaçu, Manhumirim, Martins Soares, Mutum, Nanuque, Novo Cruzeiro, Orizânia, Padre Paraíso, Peçanha, Piedade de Caratinga, Pocrane, Poté, Reduto, Resplendor, Santa Bárbara do Leste, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, São João do Manhuaçu, São João da Manteninha, São João Evagelista, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Setubinha, Simonésia, Taparuba, Tarumirim,Teófilo Otoni, Ubaporanga.
As portarias de reconhecimento federal publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (20) trazem como referência os municípios de Coronel Fabriciano, Governadores Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni, que são sedes das Unidades Regionais de Saúde que abrangem as cidades que possuem casos registrados de febre amarela. O reconhecimento federal permite que as prefeituras solicitem apoio da União para ações de socorro e assistência à população.
Espírito Santo
A cidade capixaba de Ibatiba também foi contemplada com medida da Defesa Civil Nacional.
Desastres naturais biológicos
Os surtos e epidemias de doenças infecciosas virais são considerados desastres naturais e classificados como ocorrências biológicas pela Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Dentre os critérios para o reconhecimento federal estão a dificuldade no controle da doença, danos humanos consideráveis e casos em que a situação de normalidade pode ser restabelecida com o apoio complementar dos governos estaduais ou federal.