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Execução de obras selecionadas pelo Ministério das Cidades é atribuição de estados e municípios
O Ministério das Cidades informa que é da responsabilidade dos estados e municípios a contratação das construtoras para execução das obras, selecionadas por sua equipe técnica para ter acesso aos recursos federais. Estes recursos são disponibilizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outros coordenados pelo ministério.
Os gestores locais têm a competência para indicar as intervenções necessárias e possíveis nos municípios. É o que acontece nas áreas de mobilidade urbana e saneamento do Ministério das Cidades. O processo tem início quando o contratante (estados/municípios) apresenta no ministério a proposta para executar a obra.
Os técnicos avaliam a viabilidade do empreendimento que contará com recursos da União para execução. Assim que o projeto é aprovado e selecionado, a autorização para os estados e municípios contratarem a obra é publicada no Diário Oficial da União.
A partir daí, o proponente deve apresentar à instituição financeira a documentação técnica, jurídica, dentre outras, para assinar o contrato que permitirá receber os recursos federais. Com isso, os estados e municípios autores das propostas estão aptos a iniciar o processo de licitação para a escolha da construtora que executará a obra. Portanto, a contratação das construtoras é da responsabilidade dos estados e municípios proponentes das obras, resultado de uma parceria entre o Governo Federal e os governos locais.
Um dos documentos exigidos para a contratação dos recursos federais é o projeto básico da obra. Por ser um dos grandes gargalos para viabilizar os empreendimentos por conta da falta de estrutura de alguns municípios, o Governo Federal passou a disponibilizar também recursos para elaboração desses projetos nas áreas de saneamento e mobilidade urbana. Sem estudos e projetos não há obras.
Após o cumprimento destas etapas, a instituição financeira libera os recursos de acordo com o andamento da obra, mediante apresentação do boletim de medição.
MCMV – O Ministério das Cidades não seleciona obras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). À pasta cabe definir as diretrizes do programa. As empresas de construção civil apresentam os projetos às instituições financeiras federais (Caixa ou Banco do Brasil) com a indicação dos terrenos para produção dos empreendimentos por meio do programa.
As propostas são avaliadas, conforme diretrizes do MCMV. Portanto, o Governo Federal não reserva previamente terrenos para a construção dos conjuntos habitacionais e não executa a obra. Aos municípios cabe cadastrar e selecionar as famílias beneficiadas, além de garantir o funcionamento de postos de saúde, creches, escolas e transporte público.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades