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Exame toxicológico para motoristas profissionais é uma questão de segurança e saúde, disse ministro Aguinaldo Ribeiro
Aguinaldo Ribeiro, acompanhado da equipe técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), esclareceu que os exames deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma destas categorias, conforme o artigo 143 da Lei 9.503/97. “Este é mais um passo para reduzir o número de vítimas no trânsito”, disse o ministro.
Uma pesquisa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou que em 2010 constatou que um em cada três motoristas do Espirito Santo dirigia sob o efeito de psicoativos, como: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla. “São substâncias que comprometem a segurança do motorista e dos passageiros. O motorista perde sua capacidade de condução do veículo”, disse.
O coordenador-geral de Informatização e Estatística do Denatran, Roberto Craveiro Rodrigues, explicou que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. ”O médico é o responsável final pela análise e avaliação das informações”, disse Craveiro.
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