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Entraram em vigor novos critérios para reconhecimento federal de desastres naturais
Documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21), atende estados e municípios atingidos por desastres naturais
A nova Instrução Normativa (IN nº2) da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em casos de desastres naturais entrou em vigor nesta quarta-feira (21). Além de aprimorar a legislação anterior, publicada em 2012, o documento redefine os níveis de classificação de desastres e os prazos para solicitação de apoio federal. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje.
Assinado pelo ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a Normativa enquadrou os desastres em três níveis de intensidade: pequena, média e grande. A medida tem a finalidade de atender de forma mais ampla e rápida todos os estados e municípios atingidos por desastres naturais, levando em consideração as peculiaridades de cada região e as necessidades específicas de cada atendimento.
Serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência - quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes. Já os desastres de grande intensidade - quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) -, serão classificados automaticamente como calamidade pública.
O novo documento também traz alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados em até 15 dias após o registro das ocorrências - antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
A construção do novo texto da Instrução Normativa contou com a contribuição de todas as Defesas Civis Estaduais para que houvesse maior abrangência e atendesse todos os níveis de desastres.