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Empreendedores urbanos poderão optar por taxa pré-fixada para tomar crédito com Fundos Constitucionais de Financiamento
Brasília (DF) – Empreendedores urbanos que decidirem contratar créditos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) poderão optar por uma nova taxa de juros pré-fixada. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Conselho Monetário (CMN). Clique neste link para acessar.
A nova modalidade de taxa de juros para os empreendedores urbanos é uma inovação proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ao CMN e atende demanda de longo prazo das empresas da região. Anteriormente, essa modalidade estava disponível apenas para produtores rurais.
“Ao disponibilizarmos a opção de taxas de juros pré-fixadas, estamos dando isonomia aos empreendedores urbanos. Em ocasiões de aumentos de juros ou de aceleração da inflação, as parcelas aumentavam por conta do método de cálculo das taxas pós-fixadas de seus financiamentos. Agora, eles poderão ter maior previsibilidade e segurança para quitar os débitos. Isso vai beneficiar, principalmente, os pequenos empreendedores”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Para o cálculo da taxa pré-fixada, serão levados em conta algumas variáveis, sendo as principais o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), o Fator de Programa (FP), o Fator de Localização (FL) e o Bônus de Adimplência (BA).
O CDR é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e leva em conta a região de cada Fundo. Para a Região Norte, o coeficiente é de 0,67. Para o Nordeste, é de 0,66. Por fim, o do Centro-Oeste é de 1,00.
Os Fatores de Programa variam de 0,5 a 2,3, de acordo com a finalidade do crédito, o setor de atuação e o porte do tomador. Os empreendimentos de menor porte que buscarem recursos para projetos de inovação e investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado, que terão os menores FPs. Já os tomadores de maior porte que utilizarem os recursos para custeio ou capital de giro e comercialização terão os maiores índices.
Por sua vez, o Fator de Localização está relacionado ao município em que o empreendimento está situado. Nos casos de tomadores localizados em cidades consideradas prioritárias pelos Conselhos Deliberativos de cada Superintendência de Desenvolvimento Regional, será aplicado FL de 0,9. Nas demais localidades, o índice será de 1,1. São considerados prioritários os municípios classificados pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como de baixa e média renda.
Também será empregada na base de cálculo o Bônus de Adimplência. Nos casos em que a parcela da dívida seja paga até o vencimento, o BA a ser aplicado será de 0,85 – uma redução de 15% do boleto. Caso a parcela não seja paga até a data-limite, o tomador perderá o bônus e será aplicada taxa de 1,00 para o cálculo.
Taxa pós-fixada
O método antigo, de taxa variável com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), continua válido. A principal alteração nesta metodologia é que será apurada a média do IPCA nos últimos 12 meses para a base de cálculos – e não mais o indicador mensal.
Agora, o empreendedor que tomar crédito poderá optar por qualquer das duas modalidades. Além disso, os tomadores que contrataram créditos entre 3 de janeiro de 2018 e 1º de maio de 2022 também poderão optar pela mudança de modelo de taxa.
A Resolução será válida a partir de 2 de maio. O período de incubação é necessário para que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento – Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil – possam adequar seus sistemas internos às novas regras.