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Emergência em dez municípios é reconhecida pela Defesa Civil Nacional
Medida publicada nesta terça-feira (6) vai permitir o acesso das prefeituras a ações de apoio emergencial
O verão ainda está na metade e as chuvas nessa estação são historicamente mais corriqueiras. Porém, o desequilíbrio na distribuição das chuvas tem provocado situações extremas. O Ministério da Integração Nacional reconheceu a situação de emergência em dez municípios e a lista atesta as circunstâncias atípicas. A Portaria foi publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União.
Na Bahia, Barra da Estiva foi atingida por tempestade de granizo e Curaçá passa por um período de estiagem. Os dois municípios estão distantes apenas 726 quilômetros. Vitória da Conquista, que completa a lista das cidades baianas com situação de emergência reconhecida hoje, foi afetada por inundações no início de janeiro.
Caso semelhante acontece em Minas Gerais, onde os municípios de João Monlevade e Rubelita estão em situação de emergência. O primeiro sofreu com alagamentos no final de dezembro e o segundo enfrenta um período de seca. As duas cidades estão a 598 quilômetros de distância uma da outra.
Mais cinco municípios completam a lista de reconhecimentos da Defesa Civil Nacional: Amambai (MS), em decorrência de chuvas intensas; Tibagi (PR), por enxurradas; Garanhuns (PE), Porto da Folha (SE) e Cristal (RS) por estiagem. É a terceira vez que a cidade gaúcha enfrenta situação de emergência em decorrência de estiagem nos últimos cinco anos, mesmo estando a pouco mais de 40 quilômetros da Lagoa dos Patos.
Auxílio emergencial - Com a medida, as prefeituras podem solicitar apoio do governo federal para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas afetadas pelos desastres naturais. Para acessar o apoio emergencial disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), os municípios devem apresentar um relatório com o diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), disponível no endereço eletrônico https://s2id.mi.gov.br. Após a análise, se aprovado, o recurso é definido e liberado. A União apoia de forma complementar as ações de Defesa Civil de estados e municípios.
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- Portaria 28, de 2 de fevereiro de 2018