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Em Minas Gerais, 67 cidades têm reconhecimento federal por seca
Brasília-DF – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu a situação de emergência em 72 municípios de quatro estados. A grande maioria – 67 cidades – está localizada em Minas Gerais, que tem enfrentado a seca. Os demais municípios estão nos três estados da região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As portarias com o reconhecimento federal foram publicadas nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Com a medida, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas danificadas.
As cidades mineiras são: Almenara, Araçuaí, Aricanduva, Arinos, Berilo, Berizal, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Catuti, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Coronel Murta, Cristália, Curral de Dentro, Formoso, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacarambi, Itinga, Janaúba, Januária, Japonvar, José Gonçalves de Minas, Juvenília, Leme do Prado, Lontra, Mamonas, Matias Cardoso, Mato Verde, Minas Novas, Mirabela, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Novorizonte, Pai Pedro, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Rubim, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, São João das Missões, São João do Paraíso, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha e Virgem da Lapa.
Por conta da estiagem, Miraguaí (RS), Ouro Verde (SC), Pinhalzinho (SC), Tunápolis (SC) tiveram o reconhecimento federal publicado. Já Rio Bonito do Iguaçu está em situação de emergência porque enfrentou tempestades.
O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Para receber, é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.