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Diálogo entre países permite comparação entre legislações de desenvolvimento urbano
No Diálogo 1, coordenado pelo Diretor de Planejamento Urbano do Ministério das Cidades, Daniel Todtmann Montandon, foi possível a comparação da lei brasileira com a lei colombiana Nº 388, de 1997, que estabeleceu o Plano de Ordenamento Territorial como o principal instrumento na escala municipal. De forma correspondente, o Estatuto da Cidade reforçou o Plano Diretor como o principal instrumento da política urbana municipal.
Juan Carlos García Bocanegra, da Universidade Pontifícia Bolivariana de Medellín, disse que a potência da legislação colombiana está em prever um só plano, que contempla todos aspectos para os 1.100 municípios do país. “Foi criada a consciência de que o ordenamento territorial é tema de todos os municípios e inclui a definição de solos de expansão”, afirmou.
De acordo com o professor, as cidades que mantiveram na Colômbia um único plano tiveram bons resultados, como Medellín. As demais que mudaram os planos ao longo dos anos tiveram dificuldades. Portanto, “os instrumentos para serem aplicados têm que ter estabilidade, maior que os mandatos dos prefeitos”.
Nabil Bonduki, do Ministério do Meio Ambiente, avaliando a realidade brasileira após uma década de Estatuto da Cidade, sugeriu regulamentar os planos diretores, debatendo com o Conselho das Cidades para definir melhor seu fim e o papel dos entes federativos. Ele acredita que os planos diretores foram estabelecidos como planos de desenvolvimento no país. Para a gestão de problemas como a de resíduos sólidos, Bonduki disse que os estados devem estar fortemente envolvidos no processo, na formação de consórcios regionais.
“Temos que fazer com que as cidades cresçam com mistura de classes. As zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS avançam quando determinam áreas de habitação e outras áreas para outros usos, gerando menos desigualdade”, concluiu.
Maria Ângela de Almeida Souza, da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – ANPUR, participou do debate dizendo que os planos diretores vieram “consolidar o município como instrumento de política urbana”, mas acredita que há poucos recursos humanos e técnicos para planejamento urbano no país. Comparando as leis brasileira e colombiana, ela ressaltou que a legislação na Colômbia determina mais os níveis de planejamento, num sistema mais complexo, mas de teor mais técnico, mais centralizado e menos participativo.
Considerando a diversidade brasileira, Souza questionou quem de fato se interessa pelo ordenamento territorial. “Há tensão entre interesses públicos e privados, o que interfere na aplicação do Estatuto”, afirmou.
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