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Desastres naturais deixam 23 municípios brasileiros em emergência
População em quatro regiões do País foi afetada por fortes chuvas, seca, estiagem e erosões. Municípios já podem solicitar apoio federal
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), publicou o Reconhecimento Federal de situação de emergência em 23 municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Com a medida, formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24), os entes já podem solicitar ajuda emergencial e recursos da União.
A portaria traz sete cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas que causaram danos físicos e econômicos na região, principalmente, com a dificuldade de escoamento de produções agrícolas. São elas: Alegrete, Quaraí e Rosário do Sul (chuvas intensas); Dom Pedrito e São Francisco de Assis (enxurradas); Gentil (Granizo); e Uruguaiana (Vendaval).
Desde o primeiro momento, o Governo Federal acompanhou de perto e orientou equipes do Estado e municípios a solicitarem o Reconhecimento Federal e, posteriormente, recursos para atender a população. Na tarde de ontem (23), o ministro do MDR, Gustavo Canuto, anunciou R$ 4,5 milhões para que os prefeitos possam apresentar Plano de Trabalho com suas necessidades. Saiba mais.
Já no estado da Bahia, os desastres naturais foram chuvas intensas em Ilhéus, enxurradas em Jequié e Jucuruçu, erosão costeira/marinha em Mucuri e estiagem em Remanso. A população de quatro municípios (Carbonita, Januária, Juramento e Matias Cardoso) de Minas Gerais sofrem com o longo período de estiagem. O mesmo fenômeno acontece em Amparo de São Francisco (CE). Já a seca severa afetou Itatira (CE), Carira (SE) e Tobias Barreto (SE).
Enquadrado em outros tipos de desastres naturais, foram reconhecidos Manaus (AM) por incêndios em aglomerados residenciais e Tejupá (SP) por colapso de edificações.
Apoio emergencial - Para receber auxílio da Defesa Civil Nacional, estados e/ou municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública - deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa MI nº 2/2016.
O reconhecimento federal permite o acesso das cidades afetadas por desastres naturais. As medidas da União são complementares à atuação dos governos municipais e estaduais, e podem ser solicitadas sempre que necessário - inclusive em situações recorrentes, como é o caso dos desastres naturais ocasionados pelo extenso período de seca e chuvas intensas.