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Denatran reforça a importância do uso de cadeirinha
Os dispositivos de segurança como cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação são fundamentais na prevenção de tragédias. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54 e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Fiquem atentos!!!
A Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Conforme o art.1º do mesmo normativo, para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Para tentar preservar a integridade física da criança durante o transporte veicular, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta.
“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”,explicou a Coordenadora Geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança. A resolução determina:
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.