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Denatran e a Senacon lançam relatório com dados de recalls de veículos como ação comemorativa à Semana Nacional de Trânsito
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Cidadania lançam, como parte das comemorações da Semana Nacional do Trânsito, um relatório conjunto com dados sobre os recalls de diversos tipos de veículos automotores (automóveis, caminhões e ônibus) no Brasil nos últimos três anos. Denominado de Boletim de Recall – Veículos, o relatório é uma publicação inédita, com destaque para o aumento do número de recalls e a relevância da atuação articulada e interdisciplinar para a garantia da segurança dos veículos que rodam no Brasil. Desde 2013, um Boletim sobre o tema do recall é publicado anualmente.
O Boletim traz ainda os números de recalls entre 2013 e 2016, com informações sobre defeitos, riscos aos consumidores, componentes mais afetados, comparativos percentuais, dados sobre os problemas mais recorrentes e uma parte específica sobre a atuação dos órgãos nas investigações de acidentes de consumo.
Para o Diretor do Denatran, Elmer Coelho Vicenzi, a publicação reforça a importância do órgão de defesa do consumidor trabalhar junto aos órgãos de trânsito. "É fundamental a continuidade dos projetos conjuntos e a ampliação da parceria com a Universidade de Brasília, que há dois anos realiza estudos e análises de segurança veicular para subsidiar ações do Denatran e da Senacon”, explicou.
De acordo com o Secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, “o relatório é uma entrega a mais da Senacon ao consumidor brasileiro, que passa a contar com novos elementos de informação, estudo e tomada de decisão na relação de consumo”, destacou.
Desde 2008, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão que deu origem à atual Secretaria Nacional do Consumidor, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mantém parceria para o tratamento de questões ligadas à segurança dos veículos que circulam no território brasileiro.
Recall de veículos – A ação de recall foi regulamentada pelo Ministério da Justiça e Cidadania, pela Portaria nº 487, de 15 de março de 2012, e está prevista no artigo 10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor. Ao constatar que um produto, após sua colocação no mercado, apresenta um defeito, o fornecedor deverá tomar todas as medidas cabíveis para que o produto seja imediatamente recolhido, por meio de troca, reparo, ou ressarcimento da quantia paga.
Dados relevantes – Os recalls de veículos representam mais de 70% do total de chamamentos já realizados no país. Em termos de unidades, foram mais de 2 milhões de carros convocados para reparos só em 2015.