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DENATRAN divulga relação dos recursos financeiros de trânsito disponíveis aos órgãos do SNT
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) divulgou, nessa terça-feira (7), a relação dos recursos financeiros de trânsito disponíveis aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A iniciativa é resultado do encontro com representantes de trânsito das prefeituras de todo o Brasil, que ocorreu em fevereiro, no Ministério das Cidades, em Brasília.
“É necessário que órgãos autuadores solicitem o repasse do recurso financeiro ao órgão arrecadador, o que muitas vezes não ocorre devido ao desconhecimento da sistemática, ou por não terem os meios tecnológicos”, explica o diretor do DENATRAN, Elmer Vicenzi.
Os recursos são referentes às arrecadações das infrações de trânsito cometidas em estados diferentes daqueles em que o veículo foi licenciado. As informações constam no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).
Até o dia 30 de abril, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão integrar-se ao RENAINF “Total”. O sistema contemplará todas as suas penalidades e arrecadação e suas pontuações delas decorrentes, conforme a Resolução CONTRAN nº 637/2016.
De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O que fazer - Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão integrar-se ao RENAINF para registro de todas as infrações de trânsito, das suas respectivas penalidades e arrecadação, bem como da pontuação delas decorrentes, até dia 30 de abril de 2017, conforme dispõe o art. 13 da Resolução CONTRAN nº 637, de 2016.
O gestor financeiro do órgão de trânsito ou empresa responsável pelo processamento de dados, ou ainda, o próprio DETRAN do estado responsável pela gestão do município (caso estabelecido em convênio) deve encaminhar, via Sistema RENAINF, arquivo de cobrança a cada um dos órgãos arrecadadores (DETRANs) solicitando os valores líquidos devidos, conforme detalhado nos relatórios RENAINF.
Valores a solicitar pelos órgãos de trânsito integrados ao RENAINF