Notícias
Denatran discute operacionalização do Plano Nacional de redução de mortes e lesões no trânsito
Em reunião realizada nesta quinta-feira (25), o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Alves, afirmou que a operacionalização da Lei 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), será feita de forma progressiva e audaciosa.
“Estamos aqui para estabelecer o início, vai ser um processo constante de construção, colocando tijolo por tijolo, e a partir desse momento teremos um caminho para as metas. Tem que ser uma meta audaciosa para o primeiro ano, com impacto significativo”, explicou Maurício.
Ele disse ainda que a criação do Plano é uma nova oportunidade para se estabelecer políticas públicas importantes em prol da redução de mortes no trânsito. “Essa é outra oportunidade para uma nova década de redução de mortes no trânsito, é uma corrente do bem, e se com toda essa discussão a gente salvar uma vida já valeu à pena”, afirmou o diretor.
Estiveram presentes na reunião representantes do Focotran, Contran/GO, Detran DF, Contradife, PRF, Gerest e Cetran PE.
Pnatrans - A Lei 13.614, de 11 de janeiro de 2018, criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescentou o dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos.
O texto determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) do ministério das Cidades e os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) estabeleçam metas anuais de redução de mortes no trânsito para todos os estados em duas categorias: mortes por grupo de habitantes e mortes por categoria de veículo.
O Pnatrans prevê um regime de metas de redução pela metade do número de mortes no trânsito nos próximos dez anos. A meta será fixada para que cada um dos estados diminua a proporção de mortos em relação à população e ao número de veículos por localidade.
De acordo com o Plano, a cada ano os conselhos de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.