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Definidos os novos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Primeira reunião do novo CNRH está marcada para o dia 11 de dezembro, precedida de um seminário sobre a política para o setor
Brasília, 26/11/19 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26) a Portaria que designa os novos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o mandato 2019-2023. Órgão consultivo e deliberativo que integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o colegiado foi reestruturado por meio do Decreto 10.000, de 3 de setembro de 2019. Ao Conselho compete, entre diversas atribuições, a formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), nos termos da Lei nº 9.433, conhecida como Lei das Águas.
Com a publicação, será convocada a primeira reunião do novo CNRH, marcada para o dia 11 de dezembro. O encontro será precedido de um seminário sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, no dia 10 de dezembro.
Com estrutura mais enxuta, o CNRH passa de 57 para 37 o número de conselheiros. No caso do Governo Federal, que antes tinha 29 e agora possui 19 assentos, as duas suplências vão permitir que haja representatividade de diversas competências pactuadas com a fusão de alguns ministérios.
A mesma lógica se aplica ao Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos, com nove vagas. Com as suplências, a representatividade dos 26 estados e do Distrito Federal estão garantidas. “Os suplentes passam a ter um status importante porque trazem um olhar e as especificidades do estado que representam”, diz o diretor de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas do MDR, Renato Saraiva.
No início do mês, após a realização de assembleias deliberativas dos setores de usuários e da sociedade civil, a Secretaria Executiva do CNRH concluiu o processo de escolha das instituições que ocuparão as vagas, sendo seis para os usuários e três para a sociedade civil.
Já a Agência Nacional de Águas (ANA), que possuía assento no Conselho, terá por competência prestar apoio técnico ao colegiado, bem como às suas câmaras técnicas.
Presidido pelo ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Gustavo Canuto, o CNRH agora possui uma nova ferramenta jurídica para casos excepcionais: o ad referendum. Após o desastre de Brumadinho, houve a necessidade de se tomar medidas mais imediatas como resposta à sociedade, a fim de organizar o governo para situação de crise. Com o ad referendum será possível que o presidente do CNHR edite uma norma específica, em tempo hábil, que deve ser referendada pelos conselheiros em reunião plenária.
As Câmaras Técnicas também foram reduzidas de 10 para 6, mas mantiveram as principais atribuições, dentre elas a de analisar, encaminhar e relatar ao Plenário, por meio da Secretaria-Executiva, propostas de deliberações, acompanhadas de parecer técnico conclusivo, observada a legislação pertinente. O intuito, segundo Saraiva, é dar maior eficiência e unificar as discussões de temas que tinham similaridade, mas que eram tratados em paralelo, como por exemplo “águas subterrâneas” e “águas transfronteiriças”; “outorga” e “cobrança”.
Em 2020 termina a vigência do atual Plano Nacional de Recursos Hídricos. Por isso, o maior desafio da nova estrutura do CNRH é a elaboração de um pacto com objetivo de definir as diretrizes e políticas públicas voltadas à melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob ótica do desenvolvimento sustentável e inclusão social.
Histórico
Com a reforma administrativa no início deste ano, a agenda da água foi transferida do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o MDR, assim como todas as suas atribuições e estrutura. Por isso foi criado o Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas, que exerce a função de Secretaria-Executiva do CNRH.
O CNRH desenvolve suas atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei das Águas, de 8 de janeiro de 1997, e reestruturado pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.
O Conselho é um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água, sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.