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Defesa Civil Nacional reconhece situação de Emergência em Belo Horizonte (MG)
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta terça-feira (20/12) portaria de reconhecimento da situação de emergência do município de Belo Horizonte (MG), afetado pelas fortes chuvas que atingiram a cidade nos últimos dias. A portaria de número 462 foi publicada na seção 1, página 73 do Diário.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional é responsável pelo reconhecimento dos decretos de situação de emergência e estado de calamidade pública motivados por desastres que causam danos materiais e prejuízos para a população.
Entende-se como situação de emergência a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido e como estado de calamidade pública a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
O reconhecimento de ambas se dará mediante requerimento, no prazo máximo de dez dias da ocorrência do desastre, do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre. É necessária ainda a apresentação do ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além das seguintes informações:
¿ tipo do desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo Ministério da Integração Nacional;
¿ data e local do desastre;
¿ descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre;
¿ estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados;
¿ declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo ente federado para o restabelecimento da normalidade; e
¿ outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos.