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Defesa Civil Nacional reconhece a situação de emergência em 32 municípios
A maioria dessas cidades, no Rio Grande do Sul, foi afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, as prefeituras podem ter acesso a recursos federais
Brasília-DF, 11/5/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, nesta segunda-feira (11), a situação de emergência em 32 municípios da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. A maior parte dessas cidades está na região Sul e enfrenta um longo período de estiagem. As portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) foram publicadas no Diário Oficial da União.
Por estiagem, foram reconhecidas 20 cidades gaúchas: Água Santa, Cacique Doble, Cambará do Sul, Colorado, Faxinalzinho, Gramado dos Loureiros, Ibiaçá, Ijuí, Maratá, Muitos Capões, Novo Barreiro, Pareci Novo, Pinhal da Serra, Rio Grande, Rolante, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São José do Sul, São Sebastião do Caí e Vista Gaúcha. Dessa maneira, o total de localidades do Rio Grande do Sul com registro ativo de situação de emergência por conta deste desastre natural chega a 258. Concórdia, em Santa Catarina; Caraíbas, na Bahia; e Cônego Marinho, em Minas Gerais, também registraram estiagem.
O reconhecimento de episódios de chuvas intensas foi concedido às cidades mineiras de Rio Casca e Serro. Anapurus e Bom Jardim, no Maranhão; Xinguará, no Pará; e Camacan, na Bahia, também se enquadraram na mesma situação. A cidade baiana de Maragogipe e a mineira São João Del Rei sofreram com alagamentos. Já Eldorado do Sul, no Rio Grande Do Sul, registrou tempestade local e forte vendaval.
Apoio emergencial
Com o reconhecimento da Defesa Civil Nacional, as prefeituras poderão ter acesso a recursos da União para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas danificadas.
O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.
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Portaria n. 1.323