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Defesa Civil Nacional libera R$ 2,3 milhões para cidades e estado afetados por desastres naturais
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o repasse de R$ 2,3 milhões para o estado de Sergipe e para cinco municípios do Amazonas, Pará e Rio Grande do Norte atingidos por desastres naturais. As decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União.
O maior volume de recursos será destinado à cidade de Carauari (AM), que foi atingida por inundações. Os R$ 948,9 mil liberados pela Defesa Civil Nacional serão destinados à aquisição de cestas básicas, combustível, kits de limpeza e de higiene, colchões e redes.
Também no Amazonas e com registro de inundações, o município de Lábrea receberá R$ 778,1 mil. Com esse montante, será possível adquirir combustível, kits de limpeza e higiene pessoal, cestas básicas e material para a reconstrução de moradias afetadas e para o pagamento de aluguel de embarcações.
Por sua vez, Itupiranga (PA) foi atingida por chuvas intensas e receberá R$ 222,3 mil, que servirão para a compra de cestas básicas, kits de limpeza de higiene pessoal e material para dormitório.
Já São Félix do Xingu (PA) contará com R$ 149,4 mil após o município ter sofrido inundações. Com o valor, serão obtidas cestas básicas, kits de higiene pessoal e limpeza, colchões e roupas de cama.
Para a cidade de Baía Formosa, no Rio Grande do Norte, serão disponibilizados R$ 108,4 mil para a compra de colchões, roupas de cama e cestas básicas. O município litorâneo foi atingido por alagamentos.
Por fim, o estado de Sergipe terá R$ 93,8 mil para a contratação de caminhões-pipa para o atendimento de populações em cidades do estado que sofrem com a estiagem.
Para solicitar os recursos federais destinados a ações de defesa civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres Naturais (S2ID). O pedido deve atender aos critérios da Instrução Normativa n. 36/2020.