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Defesa Civil Nacional destina R$ 1,8 milhão para cidades do Sudeste atingidas por desastres naturais
Recursos vão garantir ações em Minas Gerais, no Espírito Santo e Rio de Janeiro. Mais R$ 1,7 milhão será aplicado em obras de recuperação na Bahia e no Mato Grosso do Sul
Brasília-DF, 10/3/2020 – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de R$ 1,8 milhão para ações de recuperação e resposta em municípios de Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. As decisões foram publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União.
A cidade de Mangaratiba (RJ) terá acesso a R$ 1,1 milhão para a construção de muro de contenção, aterro, recuperação de trechos de pavimentação asfáltica, além da construção de meios-fios e calçadas na rodovia RJ-14. O local foi atingido por chuvas intensas.
No município de Rio Acima (MG) serão investidos R$ 484,1 mil para obras em estruturas danificadas por vendavais. Já em Timóteo (MG) , o aporte de R$ 168,3 mil possibilitará a desobstrução e limpeza de vias públicas após temporais.
Por fim, Castelo (ES) contará com R$ 85,6 mil para a aquisição de material de limpeza e higiene pessoal, cestas de alimentação e outros insumos para famílias afetadas por fortes chuvas no município.
Outras regiões
Também nesta terça-feira, a Defesa Civil Nacional autorizou o aporte de mais R$ 1,7 milhão para as cidades de Santa Cruz da Vitória (BA) e Amambai (MS) . O município baiano contará com R$ 369,7 mil para a recuperação do Centro Municipal de Educação José Guedes, depois da ocorrência de um vendaval. Amambai terá acesso a R$ 1,3 milhão para intervenções em duas pontes sobre os Rios Acarajá e Moroti, estruturas que foram danificadas por chuvas intensas.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016 . Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.
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