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Defesa Civil libera R$ 9 milhões para regiões atingidas por desastres no AC, RS e SC
Recursos serão utilizados em ações de socorro, assistência e na recuperação de estruturas danificadas
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, liberou cerca de R$ 9 milhões para ações de resposta e obras de reconstrução em regiões atingidas por desastres no Rio Grande do Sul, Acre e em Santa Catarina. As portarias que autorizam o empenho e a transferência dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
No Rio Grande do Sul, o município de Canguçu receberá R$ 6 milhões para recuperar 14 pontes danificadas por chuvas intensas em 2016, enquanto a cidade São Lourenço do Sul terá o aporte de R$ 1,4 milhão para obras em infraestruturas danificadas por inundações em 2015.
Os recursos para ações de resposta em cidades gaúchas atingidas este ano por desastres naturais contemplam Riozinho, com R$ 705,2 mil para restabelecer vias de acesso e desobstruir bueiros, e São Jerônimo, onde R$ 295,1 mil serão aplicados em limpeza urbana.
O município Salete, em Santa Catarina, terá R$ 267 mil para a reconstrução de estruturas danificadas por chuvas intensas em 2016.
No Acre, os municípios de Tarauacá e Rodrigues Alves receberão, respectivamente, R$ 187,8 mil e R$ 103,7 mil para ações de resposta. Os recursos para Tarauacá serão destinados à aquisição de kits de ajuda humanitária, combustível e locação de automóveis; em Rodrigues Alves o repasse será utilizado para a locação de veículos e embarcações, além da aquisição de lonas plásticas e combustível.
Os repasses são complementares às ações dos estados e municípios. As obras de recuperação tem o prazo de 365 dias para execução.
Auxílio federal
Para obter apoio financeiro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração, as prefeituras devem solicitar o reconhecimento federal de situação de emergência. Também é necessário apresentar um Plano de Trabalho e um relatório com diagnóstico dos danos, no prazo de até 90 dias após a ocorrência do desastre.
Os pedidos são feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), disponível no endereço: www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id. Equipes técnicas da Sedec analisam os processos e, assim, o Ministério define o valor a ser disponibilizado.