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Defesa Civil autoriza repasses de R$ 13,2 milhões para sete cidades e dois estados
Recursos serão utilizados para ações de resposta e de recuperação de regiões afetadas por desastres naturais
Brasília-DF, 19/07/2019 – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou a liberação de R$ 13,2 milhões para ações de recuperação e resposta em regiões afetadas por desastres naturais. Serão contempladas sete cidades brasileiras e os estados de Minas Gerais e do Piauí. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União.
Aveiro (PA) terá acesso a R$ 5,7 milhões para a instalação de placas pré-moldadas de concreto armado para a contenção de encostas. Para Minas Gerais, serão destinados R$ 4,8 milhões para o transporte e distribuição de água potável para os municípios atingidos por seca no estado. Também afetada pela seca, São Geraldo do Baixio (MG), receberá R$ 1,6 milhão, que servirá para a execução de uma adutora e a construção de uma barragem para a captação de água.
Já o Piauí contará com R$ 538,4 mil para a concessão de ajuda humanitária aos afetados por enxurradas. Placas (PA), também afetada por enxurradas, vai receber R$ 91,6 mil para o aluguel de maquinário pesado, o restabelecimento de 13 bueiros da cidade, além de reparos em pontes e estradas vicinais. Outro município a sofrer com as forças da água, Bom Jesus do Tocantins (PA), terá acesso a R$ 121 mil para reparos e reforço na estrutura de quatro pontes.
No Paraná, Piraquara contará com R$ 109,2 mil e Rio Branco do Sul (PR) poderá utilizar R$ 95 mil para a aquisição de telhas para reparos em casas afetadas na região por granizo. Por fim, Filadélfia (BA) receberá R$ 93 mil para a construção de 18 passagens molhadas, a aplicação de cascalho em estradas vicinais e aquisição de combustível para máquinas e veículos.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública – deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa nº 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para execução das ações.
Acesse:
Portaria nº 1.670
Portaria nº 1.689
Portaria nº 1.713
Portaria nº 1.714
Portaria nº 1.715
Portaria nº 1.716
Portaria nº 1.717
Portaria nº 1.722
Portaria nº 1.729