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Defesa Civil autoriza recursos de emergência para cidades de sete estados
Valores são destinados a medidas de assistência à população e obras de recuperação de danos causados por desastres
O Ministério da Integração Nacional autorizou nesta quinta-feira (3) o repasse de R$ 11,6 milhões para medidas de apoio emergencial nos estados de Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Os recursos vão custear ações de apoio imediato e obras de recuperação de danos causados por desastres naturais. As portarias foram publicadas no Diário oficial da União de hoje.
Cerca de R$ 3,8 milhões são destinados às medidas de resposta aos desastres decorrentes das chuvas intensas no estado de Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Sul. A região de Maceió (AL) será contemplada com R$ 715,9 mil, que serão aplicados no restabelecimento de ruas na comunidade de Serraria. Já as cidades gaúchas de Pareci Novo, Não-Me-Toque, Guaporé e Trindade do Sul receberão o aporte de R$ 612,7 mil para custear a recuperação de pontes, a pavimentação de ruas e o restabelecimento de muros de contenção e bueiros.
Os demais R$ 2,4 milhões atenderão a demanda do estado de Pernambuco na desobstrução e limpeza de entulhos em vias públicas dos municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guariraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Ipojuca, Jaqueira, Gameleira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Outros recursos serão aplicados na reconstrução de seis pontes e na estabilização de encostas em cidades de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, além da recuperação da Praça Nossa Senhora do Carmo no estado de São Paulo. O município de Jauru (MT) será contemplado com R$ 3,4 milhões; as prefeituras de Dois Irmãos do Buriti e Guias Lopes da Laguna, no Mato Grosso do Sul, com R$ 2,4 milhões; as cidades catarinenses de Ituporanga e Anitápolis com R$ 1,3 milhão, e Jarinu (SP) com R$ 613,3 mil.
Os auxílios emergenciais serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente. As ações de resposta têm o prazo de 180 dias para conclusão e as de recuperação de danos cerca de um ano. Todas as medidas serão executadas com recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional. O apoio é complementar às ações dos estados e municípios.
Apoio federal
Para ter acesso ao benefício, as cidades afetadas por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública e apresentar um Plano de Trabalho com o diagnóstico dos danos. As solicitações são feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e as medidas de apoio federal são definidas com base na análise da equipe técnica da Sedec.
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