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CONTRAN aprova resolução que suspende a obrigatoriedade da cadeira infantil em transportes escolares
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, nesta terça-feira (30), a Resolução nº 639, que suspende a obrigatoriedade da exigência de utilização dos dispositivos de retenção (cadeirinha infantil) para o transporte de crianças nos transportes escolares. A medida começa a vigorar a partir de hoje.
A decisão vai ao encontro de diversos problemas técnicos do produto e do veículo, que impedem o pleno atendimento da exigência legal pela população, assim como a impossibilidade do mercado disponibilizar um produto adequado no prazo de 1º de fevereiro de 2017.
A Resolução estabelece ainda que a obrigatoriedade do uso desses dispositivos para o transporte de crianças em veículos escolares só tenha início a partir do momento em que os veículos utilizados nesse tipo de transporte saiam de fábrica plenamente dotados de cintos de segurança de três pontos ou ancoragem do tipo isofix, que é um sistema de ancoragem que facilita a fixação de cadeirinhas que os carros mais modernos apresentam.
De acordo com o Coordenador-Geral Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Francisco Garonce, foi adiada apenas a obrigatoriedade da cadeirinha para veículos escolares. A cadeirinha que é usada em carros particulares continua valendo. “Até 1 ano de idade é usado o que se chama de bebê conforto, que é a cadeirinha que a criança fica de frente para o encosto traseiro do carro. De 1 aos 4 anos, o que vale é a cadeirinha normal, que nós conhecemos, e que é presa pelo cinto de três pontos. Dos 4 anos aos 7 anos e meio é o dispositivo de elevação, uma cadeirinha mais simples, apenas para elevação. E dos 7 anos e meio aos 10 anos, a criança tem de ir no banco de trás usando o cinto de segurança”, explicou.
Para Garonce, colocar a criança no bebê conforto garante a segurança do bebê. “Todos aqueles que são responsáveis por conduzir crianças têm de se preparar. Nesse momento, foi suspensa a exigência porque o Inmetro, que é responsável por certificar as cadeirinhas, mostrou que o único equipamento que tem e que pode ser usado com o cinto de dois pontos é o mais antigo e 85% da frota de transporte escolar no Brasil só tem esse cinto de dois pontos, e os testes de simulação de acidente e capotagem não foram apresentados em conformidade para garantir que esse único equipamento poderia realmente resguardar as crianças”, afirmou ao destacar que manter a obrigatoriedade sem ter o produto seguro, faria com que os donos dessas vans fossem obrigados a adquirir um produto que não tem a segurança necessária.
Segundo informações do INMETRO, na atualidade, apenas um fornecedor possui certificado de produção dos Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC) em veículos. Outra dificuldade enfrentada para aplicação da lei é a adaptação de veículos para transporte escolar já em circulação.
Nesse sentido, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN estuda a elaboração da normativa que estipula a obrigatoriedade na fabricação de veículos utilizados para o transporte escolar dotados dos novos dispositivos de segurança, e ainda uma saída para a adaptação da frota de transportes escolares em circulação nos estados brasileiros.