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Conselho do FGTS amplia participação do setor privado no Pró-Transportes
Brasília (DF) – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (13), proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que visa expandir a participação do setor privado nas operações de infraestrutura urbana e ampliar a aplicação dos recursos do Programa Pró-Transportes.
A proposta inclui a previsão do acesso a financiamentos, com recursos do FGTS, para empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico realizarem intervenções de mobilidade urbana em regiões impactadas por concessão ou autorização de infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos.
“As intervenções devem contribuir para a melhoria da modalidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a rede de transporte urbano, a ampliação das aplicações do Programa Pró-Transportes e o incremento do retorno das operações de crédito do FGTS”, explicou o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, durante apresentação da pauta ao Conselho.
“Com essa nova resolução, temos expectativa de melhoria da performance do programa Pró-Transportes. Especificamente no setor de transportes, há uma expectativa de quase R$ 2 bilhões de investimentos já contratados por empresas concessionárias, tanto de rodovias como ferrovias”, comentou Rafael Magalhães Furtado, conselheiro representante do Ministério da Infraestrutura. "A proposta vai ampliar a possibilidade desses investimentos, vai reduzir custos para transporte e mobilidade urbana, além de, obviamente, trazer um resultado positivo para o FGTS e para a segurança em área urbana”, completou.
O programa
O Pró-Transporte é gerenciado pelo MDR e tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras, o que se dá por meio de investimentos em mobilidade urbana, compatíveis com as características locais e regionais, priorizando os modos de transporte público coletivo e não motorizados.
Podem acessar os recursos do programa estados, municípios, o Distrito Federal, órgãos públicos e gestores, concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).
O MDR mantém um processo de seleção contínuo, permitindo que os proponentes apresentem propostas por meio do SeleMob. A partir daí, é feito o processo de enquadramento, validação e contratação. Contratada a operação, os recursos de financiamento serão desembolsados em parcelas, em conformidade com a evolução física do empreendimento.
A iniciativa está voltada ao financiamento dos setores público e privado para a implantação de projetos de mobilidade urbana e visa contribuir para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente. Seu objetivo, assim, é garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.
Podem ser financiadas as seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; estudos e projetos; Planos de Mobilidade Urbana; e desenvolvimento institucional.
A Caixa Econômica Federal é o agente operador, responsável por monitorar e acompanhar o Programa Pró-Transporte, cuidando de vários aspectos, como a evolução física e financeira de contratos de financiamento, o acompanhamento de metas físicas e modais de transporte executados, dentre outros.
Ampliação das modalidades de garantias aceitas pelo FGTS
Também nesta terça-feira, o CCFGTS aprovou a ampliação do rol de garantias para financiamentos, com a inclusão de cessão, caução ou penhor de bens ou valores a receber (como cheques, duplicatas, parcelas de cartão de crédito, prestação de serviços, etc) livres de qualquer ônus, avaliados previamente.
A proposta apresentada pelo MDR pedia o reajuste na redação final da resolução nº 381 de 2002, que já tinha como garantias apresentadas em seu primeiro parágrafo o fundo de Aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto a bancos, alienação fiduciária de bens, Concessão do Direito de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM).