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Como solicitar recursos à Secretaria Nacional de Defesa Civil
1 - Que tipo de ajuda as prefeituras municipais e governos estaduais podem obter da Secretaria Nacional de Defesa Civil?
A Sedec tem dois objetivos estratégicos: reduzir a vulnerabilidade a desastres por meio de política de prevenção de desastres e ampliar e qualificar a capacidade de resposta a desastres. Assim, desenvolve ações de prevenção, de preparação para emergências, de resposta aos desastres e de reconstrução. Cabe também ressaltar que a Secretaria apoia, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É uma ação multissetorial e nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal.
2 - Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre?
Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar o reconhecimento da Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) diretamente à Sedec.
3 - Que tipos de documentos devo apresentar para ter o reconhecimento de SE ou ECP?
O ente afetado deve encaminhar, no prazo de 10 dias da ocorrência do desastre, ofício, o respectivo decreto e documento informativo contendo as seguintes informações:
I - tipo do desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo Ministério da Integração Nacional;
II - data e local do desastre;
III - descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre;
IV - estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados;
V - declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo ente federado para o restabelecimento da normalidade; e
VI - outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos.
4 - Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional?
Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução é necessário que o ente (Estados, Distrito Federal e Municípios) tenha a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP) reconhecidos pela Sedec. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos - Lei 12340, de 1 de dezembro de 2010, e Decreto 7257, de 4 de agosto de 2010.
5 - Como solicitar recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução?
O ente afetado tem o prazo de 30 dias da ocorrência do desastre para enviar à Sedec a Notificação Preliminar de Desastre / Nopred e o plano de trabalho - art. 17, Lei 12340, 1/12/2010. Cabe salientar que o reconhecimento da SE ou ECP é condição essencial para receber tal tipo de recurso.
6 - Como funciona o Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC?
O CPDC é uma ferramenta inovadora que objetiva garantir agilidade no repasse dos recursos e transparência nos gastos. É utilizado exclusivamente para a transferência de recursos para as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais. O cartão é emitido antes da ocorrência do desastre e está habilitado para receber o recurso a partir da emissão da ordem bancária. A Cartilha com todas as instruções disponível no site www.defesacivil.gov.br, no link publicações.
7 - Que tipo de ajuda humanitária a Defesa Civil Nacional oferece?
A assistência humanitária é composta por vários princípios dentre eles o atendimento emergencial com produtos como: cestas de alimentos, kits de abrigamentos e outros materiais para atuação emergencial. A preocupação é atender o mais breve possível as comunidades em suas necessidades básicas. Para isso, a Sedec tem estoques estratégicos para pronto consumo em todas as regiões do Brasil. É necessário informar o tipo de desastre e quais as vulnerabilidades causadas à comunidade no intuído de avaliarmos o melhor atendimento.
8 - E as ações de prevenção de desastres?
Para pleitear a execução de ações preventivas de desastre, por se tratar de transferência voluntária de recurso, o ente deve inserir a proposta no Portal dos Convênios / Siconv - www.convenios.gov.br , a proposta deve ser completamente preenchida e encaminhada pala análise no próprio sistema.
9 - Como devo elaborar o pleito?
Com o objetivo de contribuir na capacitação dos proponentes a Sedec formulou o Caderno de Orientações: da solicitação de recursos à prestação de contas. Neste material, disponível no site www.defesacivil.gov.br ( no link publicações), estão organizados, de forma clara e acessível, todas as informações indispensáveis ao proponente.
10 - Como a Defesa Civil analisa as propostas?
A Sedec analisa as propostas enviadas para análise no próprio Portal dos Convênios, observando sua relação com a atuação típica de defesa civil, bem como se estão enquadradas no respectivo programa. Considera-se ainda a disponibilidade orçamentária e financeira específica para o atendimento, levando em conta a natureza da despesa e a finalidade do objeto proposto. Nas análises das propostas, julga-se então se a ação é de defesa civil e analisam-se também os métodos construtivos, custos, prazos de execução e valor de contrapartida, verificando ainda se as informações prestadas pelo ente estão adequadas ao projeto a ser executado.
11 - Como posso acompanhar o pleito?
O proponente deve ficar atento ao Siconv, pois todas as pendências e informações serão repassadas via sistema.