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Como pedir apoio da Secretaria Nacional de Defesa Civil?
Perguntas e respostas esclarecem informações sobre a solicitação de recursos e ajuda à Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec):
1 - Que tipo de ajuda as prefeituras municipais podem obter da Secretaria Nacional de Defesa Civil?
A Sedec apoia, de forma complementar, estados, Distrito Federal e municípios. A atuação da Defesa Civil tem o objetivo de minimizar desastres e compreender ações de prevenção, preparação para emergências, resposta aos desastres e reconstrução. É uma ação multissetorial e nos três níveis de governo - federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade
2 - Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional?
É necessário que o ente afetado (estados, Distrito Federal e municípios) tenha a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP) reconhecidos pela Sedec. O reconhecimento previsto é feito mediante requerimento do ente atingido pelo desastre. Após avaliação das informações apresentadas no requerimento, será reconhecido, por meio de portaria, a SE ou ECP, desde que a situação o justifique e que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei 12340 de 1º de dezembro de 2010, e no Decreto 7257 de 4 de agosto de 2010.
3 - Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional?
Quando a capacidade municipal estiver comprovadamente afetada, o município poderá solicitar o reconhecimento da SE ou ECP pela Sedec. O requerimento deverá ser feito diretamente ao Ministério da Integração Nacional devendo ser instruído com ato do ente federado que decretou a SE ou o ECP.
4 - Que tipos de documentos devo apresentar?
Para o reconhecimento, o ente afetado deve apresentar o decreto de SE ou ECP, bem como o respectivo ofício e o documento informativo contendo as seguintes informações:
I - tipo de desastre, de acordo com a codificação de desastres, ameaças e riscos, definida pelo Ministério da Integração Nacional;
II - data e local do desastre;
III - descrição da área afetada, das causas e dos efeitos do desastre;
IV - estimativa de danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados;
V - declaração das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo Ente federado para o restabelecimento da normalidade;
VI - outras informações disponíveis acerca do desastre e seus efeitos.
5 - Que tipo de ajuda humanitária a Defesa Civil Nacional oferece?
A assistência humanitária é composta por vários princípios, entre eles, o atendimento emergencial com cestas de alimentos, kits de abrigamentos, entre outros. A preocupação é atender rapidamente as comunidades em suas necessidades básicas. Para isso, a Sedec tem estoques estratégicos para pronto consumo em todas as regiões do Brasil. É necessário informar o tipo de desastre e quais as vulnerabilidades causadas à comunidade no intuído de obter o atendimento adequado.
6 - Como posso capacitar a Defesa Civil local?
A Sedec desenvolve programas de capacitação para todo país. O município deverá entrar em contato a Sedec, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação. Para acompanhar o cronograma de cursos, basta acessar o site: www.defesacivil.gov.br
7 - Como posso colaborar com a Defesa Civil Nacional?
A Defesa Civil Municipal deve atuar prioritariamente na prevenção, preparação; e também em ações assistenciais, recuperativas e de socorro visando restabelecer a normalidade social da população atingida pelo desastre. É fundamental que a Defesa Civil local trabalhe também no mapeamento de riscos, dessa forma, contribui diretamente com as demandas da Defesa Civil Nacional.