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Comissão dará mais agilidade e transparência aos processos dos Fundos Regionais
Portaria publicada no Diário Oficial da União amplia atuação do Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos
O Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos (DFRP), integrante da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI), assume a competência de decidir os pleitos sobre a repactuação de dívidas e adequação de projetos apoiados pelos Fundos de Investimentos. A determinação assinada pelo ministro Francisco Teixeira também institui uma Comissão Consultiva de Fundos de Investimentos Regionais, formada por membros da secretaria.
A Comissão Consultiva dos Fundos de Investimentos Regionais será formada pelo diretor da DFRP, o coordenador-geral de Instrução de Processos, o coordenador-geral de Prospecção e Análise de Fundos - Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos e o gerente de projetos da SFRI.
Segundo o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional (SFRI/MI), Wanderley Uchôa, a medida foi necessária para dar maior celeridade e transparência ao processo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de março.
"Essa comissão, multissetorial e restrita a secretaria, terá um papel fundamental no processo de gestão de projetos, pois proporciona mais segurança e legitimidade aos procedimentos internos da Secretária de Fundos", afirma Uchôa.
O coordenador-geral de Prospecção e Análise dos Fundos, Carlos Rosa, explica que a portaria estabelece prazos para entrega das análises e determina que cada integrante da Comissão tenha um período mínimo para se manifestar. "Os membros terão quatro dias úteis para conhecer e analisar os votos antes das reuniões. O presidente terá mais dois, para repassar as deliberações tomadas por ele ao secretário da SFRI. A decisão da Comissão será aprovada por maioria absoluta dos votos", revela.
As análises previstas como atribuição da comissão dizem respeito à emissão de Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), ao cancelamento de incentivos concedidos, a adequação de projetos e a repactuação de dívidas dos Fundos de Investimentos.