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Cartão de Pagamento de Defesa Civil já beneficiou 106 municípios em 19 estados
Mais de R$ 315 milhões já foram transferidos para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais
Criado em junho de 2011 com o objetivo de garantir agilidade e transparência no repasse de recursos para regiões em situação de emergência e estado de calamidade pública, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil beneficiou, até janeiro deste ano, 106 municípios brasileiros em 19 estados. Ao todo, mais de R$ 315 milhões foram repassados aos governos estaduais e municipais. Para os estados, foram destinados R$ 256 milhões, 81% do valor total. Para os municípios, R$ 59 milhões foram enviados, o que corresponde a 18,7 % do montante.
O uso do cartão é exclusivo em situações de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. O cartão deve ser utilizado para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil. Compras parceladas, saque de dinheiro em espécie e uso no exterior são proibidos.
Na avaliação do secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, o cartão possui dois aspectos importantes: "O primeiro deles é a celeridade com que o recurso é repassado ao estado e o município. E o segundo é a transparência, a boa utilização do recurso público, já que você tem acesso online às informações. Podemos ver o que foi comprado e quem comprou", afirma, destacando também que o cartão oferece a garantia da prestação de contas. "Não é possível fazer saques com ele", observa. "Os estados e municípios também precisam estar cadastrados e possuir conta específica para fazer uso do cartão", acrescenta.
Por ser um assunto de grande relevância para os gestores municipais, o Cartão de Defesa Civil será tema de duas oficinas específicas, desenvolvidas pelo Ministério da Integração Nacional, durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, que será promovido pela Presidência da República entre os dias 28 e 30 de janeiro. O objetivo das oficinas é capacitar as prefeituras em relação aos procedimentos de defesa civil. Além disso, os prefeitos terão a oportunidade de apresentar seus projetos nos stands montados no Encontro.
Receberam recursos por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil municípios do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Orientações sobre o cartão - Antes da ocorrência de algum desastre natural, o município deverá criar, via lei municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) com a função de Unidade Gestora de Orçamento. Em seguida, deverá inscrever a Comdec no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para obter CNPJ. Caso os órgãos municipais de Defesa Civil tenham sido criados sem essa função, a atribuição poderá ser determinada via decreto executivo municipal.
Após a inscrição, a coordenadoria terá de abrir conta de relacionamento específica no Banco do Brasil, em nome do órgão municipal de Defesa Civil, visando à movimentação dos recursos.
Para os estados, será necessário atribuir à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) ou à Secretaria Estadual de Defesa Civil, via decreto estadual, a função de Unidade Gestora de Orçamento. O procedimento seguinte, para os estados, é o mesmo adotado no caso dos municípios.
É necessário criar conta de relacionamento específica para cada tipo de desastres, que podem ser relacionados a estiagem, enxurradas ou granizo, por exemplo. Dessa forma, caso ocorram desastres sucessivos em um mesmo município, será necessária uma conta para cada ocorrência.
Requisitos para portadores - Os estados e municípios devem designar um responsável pela administração dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional. O responsável pela conta deverá designar um ou mais portadores do cartão para efetuar os pagamentos. Os portadores devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual/municipal.
O portador do cartão poderá realizar as despesas, inclusive adquirir materiais pela internet, e deverá guardar as notas fiscais para prestação de contas. Mensalmente, os dados referentes aos gastos serão repassados pelo BB à Controladoria Geral da União (CGU) e publicados no Portal da Transparência. (www.portaldatransparencia.gov.br).
Para outras informações, acesse aqui a cartilha completa.